Os valores contratados para as festividades alcançaram o montante de R$ 1.084.864,06 ( um milhão, oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta se quatro reais e seis centavos) e corresponderam a 5,6% das despesas orçamentárias compreendidas no mês de maio, período da realização dos procedimentos administrativos para realização dos festejos. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, também aplicou multa no valor de R$ 40 mil ao gestor.
Em seu parecer, o Ministério Público de Contas manifestou que o gestor não conseguiu demonstrar que as despesas foram praticadas em níveis compatíveis ao orçamento municipal. Além disso, ao ter decretado situação de emergência, a administração deveria ter concentrados seus esforços, de forma mais robusta, em medidas para o resolução da situação.
O termo de ocorrência apontou, ainda, diversas irregularidades em processos de pagamento e nos certames licitatórios nas modalidades Pregão Presencial e Inexigibilidades, como: ausência de justificativa/comprovação de que os preços praticados estavam compatíveis com o mercado; utilização de modalidade licitatória inadequada; não apresentação do projeto básico; ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa no exercício; não publicação de processo licitatório em jornal de grande circulação; e ausência de publicidade resumidas dos contratos.
Cabe recurso da decisão./Informações TCM
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