O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira 30 de agosto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Ibirapuã, Rildo Ferreira de Andrade, para que se apure possível prática de ato de improbidade administrativa em razão de irregularidades no pagamento de diárias a ele próprio e a servidores investidos nos cargos de chefia, no exercício de 2015.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$69.225,00, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de justificativas para as diárias, e multou o gestor em R$5 mil.
A relatoria apurou que, somente em 2015, a Prefeitura promoveu despesas com diárias no montante de R$284.725,00, extrapolando os limites da razoabilidade e da economicidade, essenciais à condução dos gastos públicos.
Além disso, é possível afirmar que as diárias se configuram como salário indireto em benefício do agente político, vez que eram pagos com habitualidade. Durante o período analisado, apenas o prefeito recebeu a quantia de R$28.175,00. Já no ano anterior – 2014 – o prefeito fora punido pelo TCM por gastos no valor de R$325 mil em diárias. Cabe recurso da decisão.
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