Em sessão ocorrida nesta
última terça-feira, dia 24 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral – TRE,
rejeitou, por unanimidade, o pedido de anulação da sentença de primeiro grau,
onde o juiz Heitor Awi Machado de Attayde, titular da Comarca de Itamaraju, havia
condenado o vereador José Augusto Santos Brito, o “Zé do Bolo”, desaprovando as
contas de sua campanha de 2016.
Na época, “Zé do Bolo” deixou
de apresentar extratos da conta corrente aberta para movimentar os gastos de
sua campanha eleitoral, e apesar de notificado, não apresentou em tempo hábil
os documentos que pudessem atestar a regularidade de suas contas eleitorais.
Em sua decisão, o juiz Heitor
Machado sustentou que a “ausência ou apresentação parcial dos extratos
bancários, notadamente quanto ausência de movimentação financeira relativa ao
mês da eleição, obsta o controle da regularização dos recurso auferidos e dos
gastos realizados em campanha”.
Segundo o rito do Tribunal
Regional Eleitoral, a confirmação da desaprovação das contas de “Zé do Bolo”
seguirá para o Ministério Público Eleitoral que poderá, inclusive, mover ação
pedindo a cassação do diploma do vereador, caso entenda que tenha ocorrido
captação e gastos ilícitos não apresentados em sua prestação de contas./TN
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