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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

TRE nega provimento a recurso e mantém rejeição das contas de Zé do Bolo em Itamaraju



TRE nega provimento a recurso e mantém rejeição das contas de Zé do Bolo em Itamaraju


Em sessão ocorrida nesta última terça-feira, dia 24 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral – TRE, rejeitou, por unanimidade, o pedido de anulação da sentença de primeiro grau, onde o juiz Heitor Awi Machado de Attayde, titular da Comarca de Itamaraju, havia condenado o vereador José Augusto Santos Brito, o “Zé do Bolo”, desaprovando as contas de sua campanha de 2016.

Na época, “Zé do Bolo” deixou de apresentar extratos da conta corrente aberta para movimentar os gastos de sua campanha eleitoral, e apesar de notificado, não apresentou em tempo hábil os documentos que pudessem atestar a regularidade de suas contas eleitorais.

Em sua decisão, o juiz Heitor Machado sustentou que a “ausência ou apresentação parcial dos extratos bancários, notadamente quanto ausência de movimentação financeira relativa ao mês da eleição, obsta o controle da regularização dos recurso auferidos e dos gastos realizados em campanha”.

Segundo o rito do Tribunal Regional Eleitoral, a confirmação da desaprovação das contas de “Zé do Bolo” seguirá para o Ministério Público Eleitoral que poderá, inclusive, mover ação pedindo a cassação do diploma do vereador, caso entenda que tenha ocorrido captação e gastos ilícitos não apresentados em sua prestação de contas./TN

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