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sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

TCM rejeita contas da Prefeitura de Eunápolis



TCM rejeita contas da Prefeitura de Eunápolis


Na sessão desta quinta-feira (20/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Eunápolis, na gestão de José Robério de Oliveira, que corresponde ao período de 01 de janeiro a 08 de novembro de 2017, e aprovou – embora com ressalvas – as da responsabilidade de Flávio Augusto Baioco, que administrou o município pelo período de 09 de novembro a 31 de dezembro, no exercício de 2017.

Por ter ficado um maior tempo no cargo, o primeiro gestor foi punido com duas multas, sendo uma no valor de R$8 mil, pelas falhas contidas no relatório técnico, e a outra no valor de R$72.576,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$4.553,41, com recursos pessoais, por despesas ilegítimas com o pagamento de multas de trânsito, sem o reembolso pelo condutor infrator. O segundo gestor foi multado em R$2,5 mil, também pelas irregularidades verificadas no relatório técnico.

O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, identificou que durante a gestão de José Robério de Oliveira foi realizada a fragmentação de despesas para aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares, no expressivo montante de R$4.271.847,80, caracterizando fuga ao procedimento licitatório. Segundo o relator, o gestor não explicou em sua defesa os valores celebrados, nem juntou o processo administrativo em questão para uma análise mais detalhada.

“A celebração de contratos desse vulto, além de não estarem acompanhados de justificativa plausível a fim de afastar eventuais ilicitudes, não deixa claro os motivos pelos quais houve fragmentação na despesa”, argumentou o conselheiro.

A despesa total com pessoal também superou o limite máximo de 54%, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que os gastos alcançaram R$130.519.823,51, que corresponde a 55,57% da receita corrente líquida do município.

Em relação ao segundo gestor, o relatório técnico registrou como ressalvas o atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; falhas na inserção de dados no sistema SIGA; irregularidades em processos licitatórios, em dispensa e inexigibilidade de licitação; e falhas na elaboração dos demonstrativos contábeis. Cabe recurso da decisão./TCM

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