Na sessão desta quinta-feira
(20/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura
de Eunápolis, na gestão de José Robério de Oliveira, que corresponde ao período
de 01 de janeiro a 08 de novembro de 2017, e aprovou – embora com ressalvas –
as da responsabilidade de Flávio Augusto Baioco, que administrou o município
pelo período de 09 de novembro a 31 de dezembro, no exercício de 2017.
Por ter ficado um maior tempo
no cargo, o primeiro gestor foi punido com duas multas, sendo uma no valor de
R$8 mil, pelas falhas contidas no relatório técnico, e a outra no valor de
R$72.576,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da
despesa total com pessoal.
Também foi determinado o
ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$4.553,41, com recursos
pessoais, por despesas ilegítimas com o pagamento de multas de trânsito, sem o
reembolso pelo condutor infrator. O segundo gestor foi multado em R$2,5 mil,
também pelas irregularidades verificadas no relatório técnico.
O relator do parecer,
conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, identificou que durante a
gestão de José Robério de Oliveira foi realizada a fragmentação de despesas
para aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares, no expressivo
montante de R$4.271.847,80, caracterizando fuga ao procedimento licitatório.
Segundo o relator, o gestor não explicou em sua defesa os valores celebrados,
nem juntou o processo administrativo em questão para uma análise mais
detalhada.
“A celebração de contratos
desse vulto, além de não estarem acompanhados de justificativa plausível a fim
de afastar eventuais ilicitudes, não deixa claro os motivos pelos quais houve
fragmentação na despesa”, argumentou o conselheiro.
A despesa total com pessoal
também superou o limite máximo de 54%, estabelecido na Lei de Responsabilidade
Fiscal, uma vez que os gastos alcançaram R$130.519.823,51, que corresponde a
55,57% da receita corrente líquida do município.
Em relação ao segundo gestor,
o relatório técnico registrou como ressalvas o atraso na publicação dos
decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; falhas na inserção
de dados no sistema SIGA; irregularidades em processos licitatórios, em
dispensa e inexigibilidade de licitação; e falhas na elaboração dos
demonstrativos contábeis. Cabe recurso da decisão./TCM
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