O Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM), nesta terça-feira (13), votou pela procedência parcial de
termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal,
por irregularidades na contratação e pagamento de serviços de advocacia, em 2007,
tendo como beneficiário o escritório Advocacia Safe Carneiro S/C.
Segundo o tribunal, foram
gastos com a contratação, no período de março de 2007 a janeiro de 2008, o
montante de R$2.513.277,05, que terão agora que ser devolvidos pelo
ex-prefeito, com recursos próprios, em valores devidamente corrigidos
monetariamente.
O relator do parecer,
conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual (MPE-BA), para que seja apurada a prática de ato
que caracteriza crime tipificado como improbidade administrativa pelo gestor.
De acordo com a relatoria, o
contrato celebrado entre a prefeitura de Porto Seguro e o escritório Advocacia
Safe Carneiro S/C foi irregular, por se tratar de um típico “contrato de
risco”, que é proibido por lei aos entes públicos. Os honorários acertados pelo
então prefeito Jânio Natal com o escritório de advocacia foram fixados no
percentual de 16% sobre o valor acrescido ao FPM do município de Porto Seguro,
em razão da atuação profissional do contratado, o que é vedado pela legislação.
“A participação do Poder
Público impõe a observância de regras específicas, de tutela do interesse
público, de caráter indispensável, que impedem a realização de despesas com a
contraprestação dos seus contratantes através de pagamentos indefinidos e
futuros”, pontuou o conselheiro Francisco Netto.
Além disso, de acordo com a
decisão, o gestor promoveu o pagamento dos honorários antes mesmo do trânsito
em julgado de sentença favorável ao município de Porto Seguro, ou seja, ‘diante
de uma decisão passível de revogação, que foi o que efetivamente ocorreu pouco
tempo depois”.
Assim, revogada a liminar e
encerrado o processo com trânsito em julgado desfavorável ao município, que foi
condenado à restituição das parcelas recebidas “por força de reversão da medida
antecipatória dos efeitos da tutela”, constatou-se que, em vez do ganho
financeiro pretendido, o município de Porto Seguro foi obrigado a suportar,
“por absoluta falta de zelo do gestor à época, um prejuízo de R$2.513.277,05
relacionado ao pagamento do escritório de advocacia que não entregou o que
havia prometido, não fazendo jus, portanto, em se tratando de contrato de
risco, ao recebimento de quaisquer valores.
Em relação à aplicação de
penalidade de multa ao gestor, a relatoria constatou a ocorrência da prescrição
quinquenal, em razão do processo ter ficado paralisado por mais de cinco anos
sem qualquer movimentação./bnews
Cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário