Faltam apenas oito meses para
que os mais de 148 milhões de eleitores se dirijam às urnas para eleger os
vereadores, os prefeitos e os vice-prefeitos dos 5.568 municípios brasileiros.
No entanto, para votar nas eleições de outubro próximo, o eleitor deve normalizar
sua situação até o dia 6 de maio (151 dias antes do pleito), segundo o
Calendário Eleitoral 2020.
Dia 6 de maio também é a
data-limite para o cidadão procurar o cartório eleitoral para tirar o primeiro
título e pedir transferência de domicílio eleitoral, estando apto a exercer o
direito de voto.
A partir do dia 7 de maio até
o final da eleição, o Cadastro Eleitoral ficará fechado – período em que
nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor –, sendo permitida
somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a
Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do
pleito.
Cancelamento
A regularidade do título de
eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. Por isso, o
ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a situação
no cartório eleitoral.
É possível verificar a
regularidade do título acessando o Portal do TSE. Basta clicar, na parte
central da homepage, em Serviços ao Eleitor, e, depois, em Situação Eleitoral.
A consulta pode ser feita pelo nome completo, pelo número do título de eleitor
ou pelo CPF.
No ano passado, a Justiça
Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores em situação
irregular. O título é cancelado, entre outros casos, quando o eleitor deixa de
votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É
importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado uma eleição
diferente.
Consequências para quem tiver
o título cancelado
O título de eleitor também
precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos,
tais como o passaporte e a carteira de identidade.
A regularidade do título é
exigida para: obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em
cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino
oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se
exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.
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