Ao contrário de outros
gestores de municípios, estados e até do
Governo Federal, que estão suspendendo as aulas e eventos com aglomerações
públicas, o prefeito de Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB), permanecia inerte
às recomendações para controle da pandemia do Coronavírus e somente no início
da tarde desta terça-feira (17), após receber recomendação da promotora Mariana
Araújo Libório, substituta da 2ª Promotoria da comarca do município, resolveu
publicar um decreto suspendo as aulas da rede municipal de ensino e eventos de
qualquer natureza, que exijam licença, com público superior a 50 pessoas.
Mais cedo e diante da inércia
da administração municipal, a promotora Mariana Araújo Libório, através da
Portaria 08/2020, recomendou ao prefeito de Itamaraju e ao secretário de saúde
do município, a adoção de medidas visando garantir a sua da população.
Entre as recomendações a
representante do Ministério Público Estadual (MPE), orientou que a gestão
municipal cancelasse imediatamente os
eventos com aglomeração de pessoas, espacialmente idosos, ante à possibilidade
de contaminação e propagação do Coronavírus e que provassem a adoção de
políticas públicas de prevenção, contenção e tratamento em relação ao COVID-19,
devendo inclusive no prazo de 72 horas, encaminhar documento comprobatório de
publicações de informações quanto à correta orientação da população envolvida,
além de encaminhar no mesmo prazo, plano de contingência elaborado para o caso
de eventual epidemia em Itamaraju.
Ainda no documento enviado ao
prefeito Marcelo Angência e ao secretário de Saúde, Élan Wagner Chaves, a
promotora Mariana Araújo Libório recomenda que os gestores promovam a
realização de campanha oficial, através dos meios de comunicação disponíveis e
adequados, informando aos moradores sobre as complicações e cuidados
necessários em relação ao Coronavírus.”Que adotem medidas visando explicar para
a população sobre os sintomas e níveis de gravidade da doença, bem como deve
ser buscado o sistema público de saúde,
evitando contágio do próprio estabelecimento e a procura desnecessária
pelos prontos socorros”.
Na parte final da Portaria a
promotora Mariana Araújo Libório recomenda que a administração municipal
informe em 48 horas sobre aquisição de equipamentos de respiração,
medicamentos, insumos e testes para comprovação do Coronavírus. Ela adverte que
a presente recomendação dá ciência e constitui em mora (DOLO) aos
destinatários, quando às providências solicitadas, podendo a omissão implicar
em medidas administrativas e ações judiciais cabíveis em sua máxima extensão,
inclusive responsabilização pessoal dos gestores.
Durante entrevista aos órgãos
de imprensa locais na tarde desta terça-feira (17), Angênica, em nenhum
momento, falou sobre o documento publicado e enviado a ele pelo Ministério
Público Estadual – MPE./TH
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