O Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM), havia rejeitado inicialmente, durante sessão realizada no dia
27 de novembro de 2019, as contas da Prefeitura de Itamaraju, da
responsabilidade do prefeito Marcelo Angênica (PSDB), referentes ao exercício
de 2018. O prefeito, segundo relatório do órgão estadual de contas, extrapolou
o limite máximo para despesa total com pessoal e não comprovou o recolhimento
de multa da sua responsabilidade.
O conselheiro Francisco
Netto, relator do parecer, multou o gestor em R$72 mil, correspondente a 30%
dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de
R$4 mil pelas demais irregularidades achadas no relatório.
A despesa com pessoal da
prefeitura alcançou o montante de R$70.254.281,86, representando o percentual
de 56,13% da receita corrente líquida do município, superior, portanto, ao
limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em relação à multa, o gestor
não comprovou o recolhimento de penalidade aplicada nos autos do Processo TCM
nº 72075-17, no valor de R$1 mil.
A Prefeitura de Itamaraju
arrecadou recursos na ordem de R$128.604.930,69 em 2018 e promoveu despesas no
valor total de R$127.023.657,11, resultando em um superavit de R$1.581.273,58
Como a decisão ainda cabia
recurso o prefeito Marcelo Angênica impetrou recurso no Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) e nesta terça-feira, dia 10 de junho de 2020, durante sessão
virtual, os conselheiros negaram a apelação do chefe do Executivo itamarajuense
e mantiveram a rejeição.
Com a manutenção da rejeição
pela corte de contas, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, fica
criada uma série de embaraços jurídicos e políticos para Angênica, inclusive a
possibilidade de inclusão do seu nome na lista dos “ficha suja”, o que em tese
o tornaria inelegível para uma possível candidatura à reeleição.
Na área política existem dois
embaraços visíveis, sendo a possibilidade dos seus adversários ingressarem na
Justiça Eleitoral com ações de inelegibilidade e a necessidade de representação
de dois terços da Câmara de Vereadores, em caso de votação do relatório. Como o
Legislativo Municipal é composto de 15 vereadores, pra derrubar o parecer do
TCM, Marcelo Angênica vai precisar 10 parlamentares.
Atualmente Angênica possui
minoria em sua base aliada na Câmara, contando com 7 do 15 vereadores./TH
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