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sábado, 30 de julho de 2022

Prefeito de Itamaraju é multado por contratar empresa de fachada e locar ônibus do cunhado


O prefeito de Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB), foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios e condenado por dano ao erário por contratar ilegalmente empresa de locação de veículos no ano de 2017. 

Na época o prefeito foi denunciado por ter locado por R$ 9.500,00 por mês um microônibus do seu próprio cunhado e ainda veiculos sucateados, que pertenciam a servidores municipais e até ao Secretário de Administração, Léo Oss. Uma denúncia chegou a ser formalizada pelo próprio cunhado do prefeito que, apesar de ter participado do esquema, alegou ter “tomado calote” e ter sido enganado por Marcelo Angênica, divulgando vários vídeos contra o gestor. 

Os auditores do Tribunal de Contas dos Municípios identificaram uma série de irregularidades, e o gestor municipal foi multado em R$ 4 mil e condenado a devolver R$15.975,00 além de ser denunciado no Ministério Público pela suposta prática de ato de improbidade administrativa e dano ao erário. 

“Diante do exposto, com fundamento no inciso XX, do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, combinado com o § 2º, do art. 10, da Resolução TCM nº 1.225/06, éde se conhecer e, no mérito, deliberar no sentido da procedência parcial da Denúncia TCM nº 72104-17, apresentada a este Tribunal de Contas dos Municípios contra o Sr. Marcelo Angênica, ordenador das despesas da Prefeitura Municipal de Itamaraju, no exercício financeiro de 2017, a quem se aplica, com amparo nos incisos II e III, do art. 71, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, multado importe de R$4 mil imputando-lhe, com respaldo na alínea “c”, do inciso III, do art. 76, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, o ressarcimento aoscofres públicos municipais, com seus recursos pessoais, da importância de R$15.975,00  a ser atualizada e acrescida dos juros moratórios legais a partir da saída dos recursos dos cofres públicos municipais, que deverão (multa e ressarcimento) ser recolhidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado desta decisão,” diz a decisão./sigaanoticia

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