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Sara Barros, da Justiça Eleitoral de Itamaraju.

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domingo, 23 de junho de 2024

Eleições 2024 - O que caracteriza propaganda antecipada aos olhos da justiça

 


A propaganda eleitoral antecipada é uma prática regulada pela Justiça Eleitoral brasileira, e sua caracterização envolve diversos elementos e nuances. Propaganda eleitoral é qualquer ação que tenha o intuito de captar votos para uma eleição. No entanto, a legislação define um período específico em que essa propaganda é permitida. A propaganda antecipada ocorre quando esse limite temporal não é respeitado.

A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são claras quanto aos períodos permitidos para a propaganda eleitoral. A propaganda eleitoral para as eleições de 2024 só será permitida a partir de 16 de agosto de 2024. Qualquer manifestação explícita de pedido de voto ou menção direta a uma candidatura específica antes dessa data pode ser caracterizada como propaganda antecipada.

Existem diversas formas de propaganda que, se realizadas fora do período permitido, podem ser consideradas irregulares. Exemplos incluem:

1.   Anúncios em Mídias: Qualquer publicidade paga em rádio, televisão, jornais, revistas, internet ou outdoors que mencione direta ou indiretamente uma candidatura específica.

2.   Comícios e Reuniões Públicas: Realizar eventos públicos com o objetivo de promover uma candidatura.

3.   Distribuição de Materiais: Distribuir panfletos, adesivos ou qualquer outro material que tenha a finalidade de promover um candidato.

4.   Uso de Redes Sociais: Publicar conteúdos que peçam voto explicitamente ou que exaltem qualidades de um candidato com o claro intuito de influenciar eleitores.

No entanto, há uma linha tênue entre propaganda antecipada e liberdade de expressão. A legislação permite manifestações de opinião sobre questões políticas e debates de ideias desde que não haja pedido explícito de voto. Os candidatos, partidos e coligações podem participar de entrevistas, debates e programas de rádio e TV para discutir temas relevantes, mas sem promover suas candidaturas.

É importante destacar que a Justiça Eleitoral possui mecanismos para coibir a propaganda antecipada. Denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão, partidos ou coligações. Se a prática for confirmada, pode resultar em multas e outras sanções aos infratores.

Além disso, o TSE define que ações como pré-campanhas, desde que realizadas de maneira discreta e sem pedidos explícitos de voto, não configuram propaganda antecipada. Exemplos incluem a participação em eventos públicos, a apresentação de propostas de governo, e a realização de encontros políticos.

Os julgados do TSE e a legislação específica visam equilibrar a necessidade de os eleitores conhecerem os candidatos e suas propostas com a equidade do processo eleitoral. A intenção é garantir que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades de comunicação com o eleitorado dentro do período legal estabelecido.

Resumidamente, a propaganda eleitoral antecipada é caracterizada pela promoção explícita de uma candidatura fora do período permitido pela legislação. As ações permitidas, como discussões de ideias e debates, não devem ser confundidas com atos que visem captar votos de forma direta. A Justiça Eleitoral atua para assegurar que as eleições ocorram de maneira justa e equilibrada, punindo aqueles que tentam obter vantagem através de propaganda irregular.

As penalidades

As penalidades para propaganda eleitoral antecipada no Brasil são definidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quando configurada a prática de propaganda antecipada, os infratores estão sujeitos a diversas sanções, que visam garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. As principais penalidades incluem:

1.   Multa: A sanção mais comum para propaganda antecipada é a aplicação de multas. O valor pode variar entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. A aplicação da multa depende da gravidade e da abrangência da propaganda irregular.

2.   Retirada do Conteúdo: Em casos de propaganda antecipada realizada na internet ou em outros meios de comunicação, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada imediata do conteúdo. Essa medida visa cessar a divulgação irregular e minimizar seu impacto junto ao eleitorado.

3.   Direito de Resposta: O candidato ou partido prejudicado pela propaganda antecipada pode requerer o direito de resposta, a ser veiculado no mesmo meio de comunicação onde a propaganda irregular foi divulgada. Essa resposta deve ser proporcional ao tempo e espaço utilizados na propaganda antecipada.

4.   Proibição de Participação em Programas: Em casos graves, os candidatos ou partidos que desrespeitarem as normas de propaganda podem ser proibidos de participar de programas de rádio e televisão por determinado período, como forma de compensar a vantagem indevida obtida.

5.   Ações Judiciais: Além das penalidades administrativas, a prática de propaganda antecipada pode gerar ações judiciais que visam a responsabilização do infrator. Isso pode incluir ações de investigação judicial eleitoral (AIJE), que podem resultar em sanções mais severas, como a cassação do registro de candidatura ou do diploma, caso se comprove que a propaganda antecipada influenciou de forma decisiva o resultado da eleição.

6.   Impacto na Campanha: A prática de propaganda antecipada pode gerar impacto negativo na imagem do candidato perante o eleitorado. Denúncias e penalidades associadas a propaganda irregular podem ser exploradas por adversários políticos, afetando a credibilidade e a reputação do candidato infrator.

Para a aplicação dessas penalidades, a Justiça Eleitoral conta com um sistema de denúncias que pode ser acionado por qualquer cidadão, partido político ou coligação. As denúncias podem ser feitas através de diversas plataformas, incluindo sites e aplicativos oficiais do TSE.

A Justiça Eleitoral tem atuado de forma rigorosa na fiscalização e punição da propaganda antecipada, visando garantir um processo eleitoral justo e equilibrado.

O cumprimento das normas eleitorais é essencial para assegurar que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades de comunicação com os eleitores, dentro dos limites temporais estabelecidos pela legislação.

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