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domingo, 1 de março de 2026

Empresa e ex-prefeito de Minas terão que devolver R$ 124,8 mil por obra irregular, decide TCU


O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a condenação do ex-prefeito de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, Carlos Dantez Ferraz de Melo, e da empresa Lacosta Engenharia, por irregularidades na execução de um convênio federal de saneamento básico. Os réus terão de devolver, juntos, R$ 124,8 mil aos cofres públicos, após correção monetária e juros em valores pagos entre 2007 e 2014, referentes a serviços que foram contratados e desembolsados, mas que não chegaram a ser executados. 

Além do ressarcimento, o TCU aplicou multa individual de R$ 12 mil ao ex-prefeito, que também será corrigida monetariamente. A decisão foi tomada na terça-feira (10) pela Primeira Câmara da Corte de Contas. 

O caso envolve recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), repassados ao município por meio de termo de compromisso firmado para a implantação de um sistema de esgotamento sanitário. O convênio previa investimento total de R$ 3,7 milhões, sendo R$ 3,6 milhões de origem federal e R$ 111 mil de contrapartida da prefeitura. 

Em fiscalização realizada em 2017, a Funasa constatou que, apesar de a obra estar fisicamente quase concluída, com mais de 95% da estrutura pronta, havia serviços pagos sem execução e falhas relevantes na prestação de contas. O órgão também apontou que o sistema não estava em funcionamento à época da vistoria, o que motivou a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) no TCU. 

Conforme apuração do TCU, não foram entregues estações elevatórias de esgoto, trechos de rede coletora, reservatório metálico, pavimentação de acesso à estação de tratamento e sistemas de gás. Esses valores formaram o débito de R$ 124,8 mil. 

Multa reduzida 

Na decisão original, proferida em 2022, o TCU havia aplicado multa de R$ 350 mil ao ex-prefeito e de R$ 12 mil à empresa. Ambos recorreram. 

Ao reexaminar o caso neste ano, a Primeira Câmara reconheceu que o sistema de esgotamento sanitário passou a operar após novas intervenções realizadas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), o que afastou parte da condenação relacionada à falta de funcionalidade da obra. 

Mesmo assim, o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, deixou claro que a posterior conclusão do sistema, que recebeu R$ 7 milhões em investimentos pela Copasa, não elimina o dano referente aos serviços pagos e não executados no contrato original com recursos da Funasa. 

O Tribunal também rejeitou o argumento da empresa de que supostas dívidas do município justificariam o abandono da obra, ressaltando que contratos públicos só podem ser interrompidos por rescisão formal ou decisão judicial. 

Caso os valores não sejam pagos dentro do prazo legal, o TCU autorizou a cobrança judicial e permitiu o parcelamento em até 36 vezes, com incidência de juros e correção monetária. 

A decisão foi encaminhada à Procuradoria da República em Minas Gerais (PRMG) para adoção das medidas cabíveis na esfera judicial.

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