Uma movimentação jurídica de forte repercussão política voltou a tensionar os bastidores do Legislativo de Itamaraju. O Ministério Público da Bahia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, recomendou a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara para o biênio 2027/2028, realizada em fevereiro deste ano.
No entendimento ministerial, o pleito ocorreu com “antecedência manifestamente excessiva”, contrariando os princípios da contemporaneidade eleitoral, da periodicidade do voto e da própria lógica republicana prevista na Constituição Federal. O parecer ainda ressalta que a norma da Lei Orgânica Municipal não pode ser utilizada como “salvo-conduto” para antecipações consideradas desarrazoadas.
A recomendação foi direcionada ao presidente da Câmara, Francisco das Chagas Feitosa Giló, que terá prazo de 10 dias úteis para adotar as medidas administrativas visando a nulidade da eleição interna. O documento também adverte que o descumprimento poderá provocar a adoção de medidas judiciais cabíveis.
Nos corredores da política itamarajuense, o episódio já provoca inquietação, articulações silenciosas e um ambiente de evidente instabilidade institucional. Juristas avaliam que o caso poderá abrir um novo debate sobre os limites regimentais e constitucionais das eleições antecipadas nas Casas Legislativas municipais.
O documento foi assinado pelo promotor de Justiça substituto José Dutra de Lima Júnior, em Teixeira de Freitas, nesta terça-feira (20).
“Quando os justos governam, o povo se alegra.” — Provérbios 29:2. Na política, legitimidade não nasce apenas da maioria, mas da fidelidade às regras democráticas./IN
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