Por
unanimidade, Segunda Turma rejeitou os embargos de declaração apresentados pela
defesa de Arivaldo de Almeida Costa.
Brasília –
Em sessão virtual finalizada na última semana, a Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração
opostos no Recurso Especial (REsp) nº 2213806 / MG. A decisão segue
integralmente o voto do Ministro Relator do caso.
O julgamento do recurso,
que teve origem no estado de Minas Gerais, ocorreu entre os dias 28 de maio e 3
de junho de 2026. Com a proclamação final do resultado, o colegiado confirmou o
não acolhimento dos embargos apresentados por Arivaldo de Almeida Costa
(Petição Nº 00293494/2026).
Detalhes do Julgamento
Os embargos de declaração
são um tipo de recurso que busca esclarecer omissões, contradições ou
obscuridades em decisões judiciais, mas não têm o poder de mudar o mérito do
que foi decidido, salvo em raras exceções. No caso em tela, os ministros
entenderam de forma unânime que não havia falhas a serem corrigidas na decisão
anterior.
De acordo com o andamento
processual registrado no portal do STJ:
·
Órgão Julgador: Segunda Turma do STJ
·
Período da Sessão Virtual: 28/05/2026 a 03/06/2026
·
Resultado: Embargos rejeitados por unanimidade (voto do Ministro
Relator)
·
Partes intimadas: O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério
Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) já haviam sido intimados
eletronicamente sobre a pauta de julgamentos em maio.
O processo, autuado
originalmente em 19 de maio de 2025, segue agora para as próximas etapas de
publicação do acórdão e prazos regimentais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário