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sábado, 6 de junho de 2026

Derrota no STJ: Ministros rejeitam por unanimidade recurso da defesa de Lili

 


Por unanimidade, Segunda Turma rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa de Arivaldo de Almeida Costa.

Brasília – Em sessão virtual finalizada na última semana, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos no Recurso Especial (REsp) nº 2213806 / MG. A decisão segue integralmente o voto do Ministro Relator do caso.

O julgamento do recurso, que teve origem no estado de Minas Gerais, ocorreu entre os dias 28 de maio e 3 de junho de 2026. Com a proclamação final do resultado, o colegiado confirmou o não acolhimento dos embargos apresentados por Arivaldo de Almeida Costa (Petição Nº 00293494/2026).

Detalhes do Julgamento

Os embargos de declaração são um tipo de recurso que busca esclarecer omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais, mas não têm o poder de mudar o mérito do que foi decidido, salvo em raras exceções. No caso em tela, os ministros entenderam de forma unânime que não havia falhas a serem corrigidas na decisão anterior.

De acordo com o andamento processual registrado no portal do STJ:

·         Órgão Julgador: Segunda Turma do STJ

·         Período da Sessão Virtual: 28/05/2026 a 03/06/2026

·         Resultado: Embargos rejeitados por unanimidade (voto do Ministro Relator)

·         Partes intimadas: O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) já haviam sido intimados eletronicamente sobre a pauta de julgamentos em maio.

O processo, autuado originalmente em 19 de maio de 2025, segue agora para as próximas etapas de publicação do acórdão e prazos regimentais.

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