Teixeira de Freitas: O site Liberdade News obteve acesso aos autos da ação penal nº 1005070-73.2020.4.01.3311, em trâmite na Justiça Federal, que detalham o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e Leandro Saboia Laudano Santos, atual procurador-geral do Município de Teixeira de Freitas.
Conforme a ata da audiência realizada em 1º de julho de 2026, presidida pelo juiz federal Pedro Alberto Calmon Holliday, Leandro Saboia aceitou o acordo e "confessou os fatos" de forma expressa e voluntária. O documento oficial especifica que a conduta confessada consiste na apropriação de verbas públicas federais oriundas de convênio com a FUNASA, destinadas a uma obra de esgotamento sanitário no município de Almadina.
O termo do acordo aponta que os recursos, em vez de aplicados na finalidade pública, foram utilizados em proveito próprio. O texto menciona que o valor foi usado especificamente para "pagamento de uma dívida que possuía com Genebaldo Alves de Santana".
Como condição do ANPP, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o procurador se comprometeu a pagar R$ 40 mil em parcela única, a qual deverá ser depositada judicialmente até 10 de julho de 2026 e destinada a uma entidade pública ou privada com fins sociais a ser indicada pelo juízo. O magistrado homologou o acordo e condicionou a extinção da punibilidade ao cumprimento integral das obrigações. Cabe ressaltar que o ANPP não constitui condenação criminal, mas sim uma medida legal que, uma vez cumprida, resulta na extinção da punibilidade.
A investigação foi conduzida pelo MPF, Polícia Federal e Tribunal de Contas da União e apurava supostas irregularidades na aplicação e na prestação de contas de recursos federais repassados ao sistema de esgotamento de Almadina.
Na mesma audiência, a defesa do procurador, representada pelo advogado Felipe Brito, requereu a retomada do sigilo do processo, alegando que as informações estariam sendo utilizadas por adversários políticos. O juiz solicitou que o MPF se manifeste sobre o pedido no prazo de cinco dias antes de proferir uma decisão.
O fiscal da legalidade sob suspeita
Embora os fatos confessados no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não tenham relação com o exercício do cargo de Procurador-Geral do Município de Teixeira de Freitas nem com a atual gestão, a natureza da conduta assumida — apropriação de verba pública federal destinada a saneamento básico para quitação de dívida particular — coloca em questão a compatibilidade entre a função exercida e o princípio constitucional da moralidade administrativa.
Como chefe do órgão jurídico responsável por fiscalizar a legalidade e a probidade dos atos do poder público municipal, a confissão judicial de participação em desvio de recursos federais, ainda que em contexto diverso, projeta dúvida sobre a integridade exigida para quem ocupa o topo da estrutura jurídica de uma prefeitura que administra centenas de milhões em dinheiro público.
Espaço Aberto
O Liberdade News mantém o espaço aberto para manifestação do procurador Leandro Saboia Laudano Santos, de sua defesa e da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas./Liberdadenews
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