Aparecer

Aparecer

JUCURUÇU - BA

Siga-nos no instagram

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Jucuruçu: Prefeito envia à Câmara projeto que autoriza contratação temporária de servidores

 



Proposta prevê processo seletivo simplificado e contratos de até um ano; texto tramita em regime de urgência na Câmara Municipal

O prefeito de Jucuruçu, Arivaldo de Almeida Costa, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 20/2026, que autoriza a contratação temporária de servidores públicos para atender o que o Executivo classifica como "excepcional interesse público". A proposta foi assinada em 27 de agosto de 2026 e pede tramitação em regime de urgência-urgentíssima.

O texto se apoia no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que permite a contratação por tempo determinado para necessidades temporárias. Segundo o projeto, a medida é necessária porque o município não consegue suprir essas demandas com o quadro de pessoal efetivo disponível.

Como funcionaria a contratação

Pela proposta, as contratações seriam feitas por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS), com divulgação prévia no órgão oficial de imprensa do município. O edital deveria detalhar o objeto da contratação, o prazo de validade, os critérios de seleção, o número de vagas, a carga horária, a remuneração e o calendário das etapas.

A seleção seria composta por prova escrita e/ou prova de títulos. No entanto, o projeto abre uma exceção: em situações de urgência, perigo público iminente e calamidade pública, ou para cargos que não exijam ensino médio, a escolha poderia ser feita por simples análise curricular, avaliada pelos secretários municipais em conjunto com o setor de Recursos Humanos.

Os contratos teriam prazo definido em edital, não podendo ultrapassar um ano, com possibilidade de prorrogação conforme a necessidade do serviço.

Vedações e extinção do contrato

O projeto proíbe a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados de subsidiárias e controladas. A exceção fica para os casos de acumulação lícita de cargos previstos na Constituição, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

O contrato se extinguiria sem direito a indenização em situações como: término do prazo, iniciativa do contratado, conveniência da Administração, infração contratual ou legal, conclusão de concurso público para as mesmas vagas, conclusão do objeto, faltas excessivas (três dias consecutivos ou cinco intercalados em 12 meses, salvo faltas abonadas por doença), entre outras hipóteses.

Justificativa do Executivo

Na justificativa enviada aos vereadores, o prefeito argumenta que o município tem perdido população — cerca de 6,17% entre 2010 e 2022, segundo dados do Censo do IBGE — e enfrenta dificuldades financeiras que impediriam outra solução que não a contratação temporária.

O texto cita o professor José Carvalho Filho para defender o conceito de interesse público e afirma que a proposta busca "atender o interesse público, prestar de forma zelosa serviços à população e se manter dentro da legalidade e preceitos constitucionais".

Próximos passos

O projeto depende agora de análise e votação pela Câmara Municipal de Vereadores. Se aprovado e sancionado, o Executivo poderá editar os editais de processo seletivo e realizar as contratações conforme as regras estabelecidas. A proposta também prevê que as contratações já em vigor passem a ser regidas pela nova lei.

Por Redação | Jucuruçu (BA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.