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quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Justiça Eleitoral pune fake news e manda Robinho apagar vídeos com acusações contra Jonatas Santos


Teixeira de Freitas: Em decisão proferida em 22 de setembro de 2026, a Justiça Eleitoral da Bahia deferiu um pedido de liminar para que sejam retiradas do ar declarações gravíssimas feitas pelo deputado estadual e candidato a deputado federal Carlos Robson Rodrigues da Silva, o "Robinho". A medida atende a uma representação movida pelo também candidato a deputado federal Jonatas dos Santos, seu correligionário pela Federação Progressista. 

A polêmica teve início durante entrevista concedida por Robinho no programa "Jornal da Rádio Livre", veiculada na Rádio Livre 105,9 FM no dia 18 de setembro de 2026. Na ocasião, ao comentar sobre o seu adversário político, o parlamentar levantou suspeitas sem provas sobre a origem dos recursos da campanha de Jonatas dos Santos, declarando: "Muita gente fala muitas coisas, talvez seja patrocínio do tráfico, não sei. É a única origem que pode ser porque ele não trabalha, não tem emprego (...)". Trechos da fala com legendas de tom alarmante foram posteriormente republicados em redes sociais. 

Também foram mencionadas afirmações relacionadas a questões administrativas e supostas irregularidades em licitações na gestão da Câmara de Vereadores. Jonatas argumentou perante a Justiça Eleitoral que as declarações seriam falsas e constituiriam grave desinformação eleitoral. 

A defesa de Jonatas dos Santos comprovou nos autos que a totalidade da verba de sua campanha provém do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). 

Ao analisar o caso, o juiz relator Gustavo Teles Veras Nunes, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), enfatizou que a livre expressão e a crítica política contundente não podem servir de escudo para acusações criminais infundadas. Segundo o magistrado, imputar o custeio de campanha a dinheiro do tráfico de drogas sem respaldo probatório ultrapassa os limites da liberdade de expressão e configura propaganda eleitoral negativa e desinformação de gravidade extrema. 

Determinações da Justiça 

* Remoção do conteúdo: O candidato Robinho foi intimado a remover os links das publicações no prazo improrrogável de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. 

* Proibição de reiteração: Robinho está proibido de republicar trechos ou falas idênticas que associem a campanha do adversário ao crime organizado, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por descumprimento. 

* Atuação das redes: O Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) também foi notificado para garantir a indisponibilização dos vídeos e informar se houve contratação de impulsionamento pago nos perfis indicados. 

O processo segue o rito da legislação eleitoral, cabendo prazo para apresentação de defesa e manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. 

O episódio gerou grande repercussão, e muitos comentários. Até apoiadores de Robinho questionou o motivo da grave fala. Vamos acompanhar as cenas dos próximos capítulos./Liberdadenews

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