O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou que o gestor promova o ressarcimento de R$ 14.314.047,04, com recursos próprios, em decorrência da não prestação de contas dos recursos ingressados no Executivo e formulou representação ao Ministério Público Estadual por ato de improbidade administrativa.
Também foram aplicadas ao ex-prefeito multas de R$ 40.263,00, pelas irregularidades contidas no relatório, e de R$ 36.000,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em virtude da não comprovação da publicação dos relatórios de gestão fiscal.
O TCM promoveu a tomada das contas, vez que o responsável não apresentou a prestação mensal e anual. Durante a diligência não foi encontrado qualquer documento, o que impediu a análise do montante dos recursos recebidos pelo município, de cumprimentos dos índices constitucionais e das pendências de pagamento de multas e ressarcimentos.
Câmara – Na mesma sessão, o Pleno do TCM votou pela rejeição das contas da Câmara de Aurelino Leal, da responsabilidade de Adilson Silva Kalid, relativas ao exercício de 2012. A relatoria imputou multa no valor de R$ 30 mil pelas irregularidades cometidas na administração e outra de R$ 13.374,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em virtude da não comprovação da publicação dos relatórios de gestão fiscal.
Em decorrência da não comprovação das despesas realizadas foi exigido um ressarcimento de R$ 657.420,56 aos cofres municipais, com recursos pessoais. O gestor também teve representação encaminhada ao MP. Ainda cabe recurso da decisão.
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