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quarta-feira, 21 de maio de 2014

MPF cobra, na Justiça, que Wilson Brito, atual secretário do governador Wagner, devolva cerca de R$6 milhões aos cofres públicos de Prado


Entre as irregularidades MPF relata o favorecimento de empresa 
do primo Léo Brito, ex-prefeito de Alcobaça.


Um antigo ditado diz que “a justiça tarda, mas não falha”. O dito popular, nunca foi levado muito a sério, isso porque sempre foi muito comum políticos se safarem de malversações com o dinheiro público. No entanto, nos dias atuais, com a moda Joaquim Barbosa de condenar políticos corruptos, é cada vez mais constante ver “gente grande” indo para a cadeia.

Na semana passada, por exemplo, uma operação da Polícia Federal na Bahia cumpriu 29 mandados de prisão. Foram presos seis ex-prefeitos, quatro vereadores, cinco secretários municipais e nove funcionários públicos.

Entre eles não estava o ex-prefeito de Prado e atual secretário do governador Wagner, Wilson Brito. Mas o titular da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (SEDIR) está na mira do Ministério Público Federal (MPF), que cobra, através de 03 ações de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, a devolução de cerca de R$6 milhões aos cofres públicos de Prado, cidade que governou entre 2001 e 2008.

A autora da ação é a procuradora da República Cristina Nascimento de Melo, que moveu as ações 151-62.2014.4.01.3313; 152-47.2014.4.01.3313 e 153-32.2014.4.01.3313 contra o ex-prefeito de Prado.

Entre as acusações do MPF está uso indevido de dinheiro da saúde para pagamento de gráfica e diárias e dispensa indevida de licitação. A procuradora afirma que, em 2004, R$156 mil do Programa Saúde da Família foram celebrados de forma indevida.

Ações do MPF correm na Justiça Federal e ex-prefeito já foi intimado

“Foi o ex-gestor Wilson Alves de Brito Filho o ordenador das despesas (...) responsável pelas ordens de pagamento em desacordo com a legislação... Já no que concerne à contratação de serviços ao arrepio das normas relativa à exigência do processo licitatório, verifica-se evidente lesão à administração pública”, afirmou a procuradora.

Entre as acusações narradas pelo Ministério Público Federal está até mesmo a contratação irregular da empresa M.S.E Transportes e Urbanização LTDA, para a construção de dois postos de Saúde no distrito do Guarani.

A construtora, detalhe, tem como sócio o ex-prefeito de Alcobaça, Léo Brito, primo do ex-prefeito Wilson Brito, como explica a procuradora de Justiça.

“A construtora citada tem como sócio Leonardo Coelho Brito, primo do acionado. (...) Cabe mencionar que no inquérito policial 0023/2012, instaurado pela Polícia Federal, restou robustamente comprovado que a empresa M.S.E Transportes e Urbanização LTDA era administrada e controlada de fato por Leonardo Brito, que se utilizava de “laranjas” para praticar atos ilícitos através de pessoa jurídica”, relatou Cristina Nascimento.
O MPF relata ainda que “há fundados motivos para concluir que o procedimento licitatório não existiu” e informa que solicitou por 3 vezes à  prefeitura cópias do processo licitatório.

Segundo o MPF, a prefeitura culpou os SEM TERRA pela “perda dos documentos”.

“O município alegou que o prédio da prefeitura foi invadido por integrantes do MST, em janeiro de 2012, o que ocasionou a perda de inúmeros documentos, (...) dentre eles, os autos da licitação solicitada”, relata a procuradora.

O relato do MPF é imenso e traz casos chocantes dos 8 anos de governo do ex-prefeito Wilson Brito.

Além do processo no Ministério Público Federal, o secretário do governador Jaques Wagner ainda responde a um processo na comarca de Prado, também por improbidade administrativa.

Na Justiça Federal, o caso está bem avançado e o ex-prefeito foi intimado no final deste mês de abril.

O MPF e o município de Prado pedem nas ações o ressarcimento ao erário; perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do ex-prefeito; perda da função pública que exerce ou que venha a exercer na União, Estado ou Município; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de até 8 (oito) anos; indisponibilidade dos bens; pagamento de multa civil até 02 (duas) vezes o valor do dano; proibição de contratar com o poder público, bem como receber valores ou benefícios fiscais ou creditícios, ainda que indiretamente por meio de empresa da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Os valores atualizados, pasmem,  podem chegar a R$6 milhões./por Márcio Hack

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