Todas devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas ao TCM com o número 09.411-13, sem que fosse satisfatoriamente justificado.
Sendo decido, que o gestor deverá ressarcir os cofres públicos municipais, com seus recursos pessoais, com a importância de R$171.718,07 (Cento e Setenta e um mil, setecentos e dezoito reais e sete centavos) e ainda aplicar a multa de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Outras denuncias foram encaminhadas ao TCM, provenientes a contratações de empresas e obras municipais./TCM
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