O governador Jaques Wagner (PT) foi condenado a pagar uma multa de R$ 53.205,00 por ter divulgado pesquisa eleitoral sem o devido registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), como exige o artigo 33 da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, e a Resolução 23.398/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre as representações, reclamações e pedidos de direito de resposta nas eleições 2014. O pagamento foi determinado pelo TRE-BA em sessão de julgamento realizado ontem.
A decisão resultou da análise da entrevista concedida pelo governador à Rádio Metrópole no dia 26 de março, onde, ao apresentar os dados da pesquisa, o gestor fez comparações estatísticas de alguns pré-candidatos colocando o seu escolhido para sucessão estadual, o candidato Rui Costa, em situação de vantagem.
A relatoria do recurso eleitoral foi do juiz auxiliar do TER, Francisco de Oliveira Bispo, que seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Destoando deste entendimento, o juiz Rosalvo Augusto Vieira da Silva havia julgado improcedente, numa primeira apreciação do caso, a representação interposta pelo DEM no dia da veiculação da entrevista.
Como argumentado pela defesa de Wagner, o magistrado considerou que os comentários dados na rádio foram acerca de dados aleatórios e genéricos, supostamente coletados pelo próprio governador, e não por qualquer instituto de pesquisa.
Da decisão ainda poderá ser interposto recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no prazo de três dias a contar da publicação da decisão, nos termos do artigo 37 da Resolução 23.398/2013, do TSE.
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