O deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva – o Tiririca –, que já oficializou a sua candidatura à reeleição ao cargo de deputado federal pelo Partido da República (PR), faz parte de um comercial de um site de vendas. No vídeo, que tem duração de 30 segundos e já começou a circular na internet, um casal está prestes a sair de casa quando, de repente, é surpreendido por gritos de um cooler que está no canto da sala.
O objeto insiste para que o homem o leve para sair no lugar da mulher: “Larga essa mocreia! Leva eu! Leva eu! Leva eu! Vamo pra balada!”. Eles só conseguem sair de casa depois de fazer um “bom negócio”.
Mas, em vez do cooler, quem pode desaparecer é a candidatura do parlamentar. Segundo informações dispostas na Cartilha Propaganda Eleitoral – eleições 2014, editada pela Secretaria de Gestão Administrativa e pela Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória do Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA), “a partir e 1º de julho de 2014 fica vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, excerto programas jornalísticos ou debates políticos”.
O advogado baiano especialista em Direito Eleitoral, Ademar Ismerin, em entrevista ao Bahia Notícias, advertiu que, segundo premissas dispostas na Resolução 23.405 do TSE, que trata dos registros e escolhas de candidatos nas eleições 2014, ao participar de propaganda comercial, onde a imagem sua imagem humorística pode fazer alusão à campanha eleitoral, Tiririca "corre o risco de ficar inelegível"./BN
O objeto insiste para que o homem o leve para sair no lugar da mulher: “Larga essa mocreia! Leva eu! Leva eu! Leva eu! Vamo pra balada!”. Eles só conseguem sair de casa depois de fazer um “bom negócio”.
Mas, em vez do cooler, quem pode desaparecer é a candidatura do parlamentar. Segundo informações dispostas na Cartilha Propaganda Eleitoral – eleições 2014, editada pela Secretaria de Gestão Administrativa e pela Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória do Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA), “a partir e 1º de julho de 2014 fica vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, excerto programas jornalísticos ou debates políticos”.
O advogado baiano especialista em Direito Eleitoral, Ademar Ismerin, em entrevista ao Bahia Notícias, advertiu que, segundo premissas dispostas na Resolução 23.405 do TSE, que trata dos registros e escolhas de candidatos nas eleições 2014, ao participar de propaganda comercial, onde a imagem sua imagem humorística pode fazer alusão à campanha eleitoral, Tiririca "corre o risco de ficar inelegível"./BN
Nenhum comentário:
Postar um comentário