Para a OAB é preciso discutir a cobrança do imposto
sem privar o cidadão do seu direito de propriedade
A juíza determinou ainda multa de R$ 50 mil por operação de blitz que descumpra a decisão. Para a juíza, “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”.
A OAB está envolvida no caso desde novembro do ano passado, quando encaminhou a questão para a Comissão de Direito Tributário da instituição. A comissão então elaborou um parecer que apontou ilegalidade na operação.
O presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, que é procurador do Estado, declarou-se impedido de analisar a questão e transferiu ao vice-presidente Fabrício Oliveira o comando das sessões do conselho que debateram e deliberaram sobre as blitz do IPVA.
A partir daí, o Conselho Pleno aprovou o parecer e propôs uma ação judicial que questiona as blitze e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz).
Na ação, a OAB da Bahia afirma que o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública, em flagrante desrespeito princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da propriedade, razoabilidade e da proporcionalidade, com prejuízos de ordem moral e material aos cidadãos baianos./Correio
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