O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (19/11), aprovou com ressalvas as contas da prefeita de Prado, Mayra Pires Brito, relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, proferiu voto pela rejeição das contas, vez que a gestora não promoveu a redução da despesa total com pessoal nos moldes e prazos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas foi vencido pelos votos de três outros conselheiros presentes à sessão.
A maioria dos conselheiros entendeu não ser razoável a aplicação neste momento da punição máxima de rejeição das contas, considerando o esforço empreendido pela gestora para reduzir os referidos gastos. Porém, a prefeita foi advertida de que a não recondução das despesas nos prazos legais previstos no exercício de 2015 poderá ensejar a rejeição das contas.
A relatoria aplicou multa de R$ 4.000,00, em razão das irregularidades relacionadas no relatório técnico. Também foi determinando o ressarcimento de R$30.953,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pela realização de despesas com publicidade sem comprovação da sua efetiva publicação. Cabe recurso da decisão.
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