A partir desta terça-feira (16), a propaganda eleitoral passa a ser permitida por meio de auto-falantes ou amplificadores de som, nas sedes dos partidos ou em veículos. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral, os partidos e as coligações têm até às 19h desta segunda-feira (15) para registrarem candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Também será liberado aos candidatos, partidos políticos e as coligações neste período realizarem comícios e propaganda eleitoral na internet, porém, segundo determinação do TSE, é "vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga".
As novas regras eleitorais aprovadas na Minirreforma Eleitoral introduziram mudanças significativas na realização das campanhas. Confira algumas em destaque:
Fim do financiamento empresarial de campanha: as campanhas só poderão ser financiadas por pessoas físicas no limite de 10% do valor declarado no IRPF no exercício de 2015.
A campanha eleitoral ficou mais curta: a campanha será de 45 dias, sendo que o tempo de propaganda de rádio e televisão é de apenas 35 dias.
Uma campanha com menos recursos visuais: poderão ser utilizados como instrumentos de propaganda em bens particulares cartazes de papel ou adesivo de meio metro quadrado (vedada pintura em muros, faixas, etc.); nas vias e logradouros públicos poderão ser postas bancas com material de campanha e bandeiras – vedado o uso de cavaletes, placas, pinturas de muros, faixas plásticas, etc. –; nos veículos adesivos no formato micro perfurado no vidro traseiro ou, adesivos de 40×50 cm noutras partes dos mesmos e; carros de som para divulgação de mensagens e jingles eleitorais.
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