O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão
desta terça-feira (22/05), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado
contra o ex-prefeito de Medeiros Neto – município situado no Extremo-Sul da
Bahia -, Nilson Vilas Boas Costa, em razão do pagamento de juros e multas ao
INSS, no valor de R$172.808,91, por atraso no cumprimento de obrigações no
exercício de 2016.
O relator, conselheiro substituto Antônio
Carlos da Silva, aplicou multa no valor de R$5 mil e também determinou o
ressarcimento aos cofres municipais no montante de R$172.808,91, com recursos
pessoais.
Segundo a relatoria, não foi possível
identificar as razões pelas quais foram pagas quantias significativas com juros
e multas por atraso no cumprimento das obrigações da prefeitura junto ao INSS.
Observou que, nos exercícios de 2013 a 2016
foram gastos R$550.253,13 com multas e juros ao INSS, demostrando que a
impontualidade no cumprimento das obrigações é conduta recorrente da
administração municipal./TCM
Cabe recurso da decisão.
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