Os deputados estaduais Carlos
Ubaldino de Santana, (PSD), pastor da Assembléia de Deus e Maria Angêla Correia
de Souza (PSD), também membro da Igreja Assembléia de Deus, estão entre os réus
que tiveram os bens bloqueados pelo Minsitério Público Federal por fraude em licitação e desvio de dinheiro
público.
Além da ação de improbidade,
que resultou no bloqueio dos valores, o MPF denunciou dez pessoas por crimes de
fraude a licitações, de corrupção e de desvio de recursos públicos em Buerarema
(BA)
A pedido do Ministério
Público Federal (MPF) Polo Ilhéus/Itabuna (BA), a Justiça Federal determinou,
em janeiro e abril deste ano, o bloqueio de bens até o valor de R$ 12,3 milhões
de doze réus, entre eles particulares, dois deputados estaduais, dois
ex-prefeitos e outros agentes públicos envolvidos em fraude a licitações e
desvio de recursos no município de Buerarema (BA) a 450 km de Salvador.
A ação foi originada a partir
das investigações do MPF e da Polícia Federal na Operação Águia de Haia e está
relacionada ao pregão, realizado em 2011, para contratação de serviços
educacionais voltados à implantação e utilização de tecnologias de informação
para a Secretaria de Educação e unidades escolares do município.
Segundo as ações de
improbidade e penal, ajuizadas em dezembro e março últimos pelo Procurador da
República Tiago Modesto Rabelo, o então prefeito de Buerarema firmou contrato
de R$ 2,2 milhões com a empresa Ktech Key Technology Gestão e Com de Software
Ltda para a prestação dos serviços referidos, com recursos do Fundeb (Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação).
No entanto, as investigações
comprovaram que a licitação foi fraudada, por meio da simulação do certame. O
integrante da organização criminosa e representante da empresa vencedora,
Marconi Edson Baya, já havia preparado as minutas do edital, publicação, termo
de referência, projeto base e demais peças necessárias para a montagem do
processo licitatório. Em seguida, os documentos foram enviados por Kells
Belarmino Mendes (que confessou os crimes e detalhou a participação dos membros
da organização criminosa) ao ex-prefeito do município, Mardes Lima Monteiro,
incluindo os atestados de visita técnica e o certificado de adequação ao
edital, assinados posteriormente pelo Secretário de Educação à época, Astor
Vieira Júnior.
Segundo o MPF, participaram
do processo licitatório a Max.Com Soluções Tecnológicas Ltda, representada por
Fernanda Cristina Marcondes Camargo (companheira de Kells Belarmino), e a Ktech
Key Technology Gestão e Comércio Software Ltda, que atuavam em conluio, a
revelar a falta de competitividade e o direcionamento da licitação para
contratação de empresa ligada ao grupo. A Ktech Key Technology venceu a
licitação, tendo o pregoeiro Rogere Souza Magalhães avalizado os documentos
forjados e declarado vencedora aquela empresa, após o que o ex-prefeito Mardes
homologou o procedimento e firmou o contrato. Para viabilizar a contratação
indevida da Ktech a partir da licitação fraudada, Mardes Lima Monteiro recebeu
de Kells Belarmino vantagem patrimonial ilícita.
Ainda de acordo com as ações,
os deputados estaduais Carlos Ubaldino de Santana e Ângela Maria Correa de
Sousa e o ex-prefeito de Ruy Barbosa (BA) José Bonifácio Marques Dourado,
também integrantes da organização criminosa, utilizavam seus mandatos para
divulgar a atuação das empresas da organização e aliciar prefeitos para
aderirem ao esquema, recebendo, em contrapartida, valores indevidos diretamente
ou por meio de interpostas pessoas.
O MPF afirma que, além da
montagem do processo licitatório para direcionar a contratação, da fraude na
disputa, do aliciamento de prefeitos e agentes públicos mediante pagamento de
propina, do alto custo da contratação e do sobrepreço, foi provado que o serviço
não era executado e o produto não foi entregue, apesar dos valores pagos pelo
município à empresa.
A quantia efetivamente paga à
Ktech alcançou o valor de R$ 967,2 mil, correspondente ao montante dos recursos
públicos desviados pelo grupo – o que representa um sobrepreço de 315% dos
custos apurados.
Pedidos – Na ação de
improbidade, o MPF requer, além do ressarcimento ao erário dos valores
desviados, a condenação dos réus Astor Vieira Júnior, Rogere Sousa Magalhães,
Frederico Vesper Silva Rodrigues e Lucas Lopes da Silva em todas as sanções do
art. 12, inciso II, da Lei da Improbidade (nº 8.429/92), por prejuízo aos
cofres públicos, e dos acionados Marconi Edson Baya, Mardes Lima Monteiro de
Almeida, Rodrigo Seabra Bartelega de Sousa, Kleber Manfrini de Araújo Dourado,
Angela Maria Correa de Sousa e José Bonifácio Marques Dourado em todas as
sanções do art. 12, inciso I, da mesma lei, por enriquecimento ilícito e dano
ao erário.
Na ação penal, o MPF requer a
condenação de todos os réus por fraude a licitação, às penas previstas no art.
90 da Lei 8.666/93, e desvio de verbas públicas, nas penas do art. 1º, I, do
Decreto-Lei 201/67, exceto Astor Vieira Júnior e Rogere Sousa Magalhães, que
respondem apenas pelo crime licitatório. Além disso, o órgão requer, também, a
condenação de Mardes Lima Monteiro de Almeida, Kleber Manfrini de Araújo
Dourado e seu pai, o ex-prefeito José Bonifácio Marques Dourado, por corrupção
passiva, com pena prevista no art. 317 do Código Penal (CP), assim como a
condenação de Kells Belarmino Mendes por corrupção ativa, às penas do art. 333
do CP.
A deputada estadual Ângela
Maria Correa de Sousa e seus então assessores, Lucas Lopes da Silva e Frederico
Vesper Silva Rodrigues, além do deputado Carlos Ubaldino, réus na ação de improbidade,
não foram denunciados pelo Ministério Público Federal de Ilhéus em virtude do
foro privilegiado a que fazem jus, razão pela qual devem responder por seus
crimes perante a Procuradoria Regional da República e o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região.
Águia de Haia - A operação
teve suas investigações iniciadas pelo MPF e pela Polícia Federal em 2013, com
o objetivo de apurar desvios de recursos da Educação no município de Ruy
Barbosa (BA). No curso das investigações, foi constatado que os fatos estavam
relacionados a um esquema bem arquitetado de fraude a licitações, desvio de
dinheiro público e corrupção de agentes políticos e servidores públicos,
mediante pagamento de vantagens patrimoniais indevidas e repartição dos ganhos
ilícitos.
A organização criminosa,
liderada por Kells Belarmino Mendes e outros, agia em diversos municípios e
negociava com as prefeituras um “pacote fechado”. Esse pacote viabilizava as
fraudes e incluía as minutas e modelos das peças dos procedimentos
licitatórios, montados para permitir que as empresas da organização criminosa
fossem as únicas interessadas e, ao final, somente elas fossem as vencedoras.
Em seguida, as empresas do grupo criminoso, contratadas a preços superfaturados
(sobrepreço), eram pagas com recursos da Educação e os serviços pactuados não
eram devidamente prestados./jusbrasil
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