O Ministério Público Federal
(MPF) recomendou ao prefeito de Ibotirama Claudir Terence Lessa (PT) a
regularização da situação previdenciária do município perante o INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social, a União e a Receita Federal.
Em nota emitida na última
quinta-feira (12), o MPF de Bom Jesus da Lapa (BA), deu o prazo de 60 dias,
para que o gestor municipal apresente plano de pagamento dos débitos
previdenciários – que somam mais de R$ 45 milhões -, a apresentação de
informações verdadeiras à Receita e a regularização, em 30 dias, das Guias de
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social (GFIP´s).
De acordo com investigações
do MPF, a Receita Federal apresentou informações alegando que o “município de
Ibotirama tem a prática frequente de declarar as contribuições previdenciárias
sem recolher o tributo devido, de fazer recolhimentos muito inferiores à
quantia descontada dos próprios servidores municipais, além de manipular dados
informados nas GFIP´s, omitindo o número real de segurados”.
Para o MPF, no entanto,
Claudir Oliveira, como administrador graduado e empresário “deve saber dos
procedimentos legais relativos às obrigações previdenciárias, bem como das
graves implicações jurídicas de sua conduta”.
A Receita afirmou ainda que
os débitos da prefeitura em relação às contribuições previdenciárias, no
período de 2013 a 2018, superam R$ 45 milhões, com prejuízo à União e ao INSS,
como também aos servidores municipais.
Entretanto, desde o início da
gestão do prefeito, em 2013, o município fez contratações de festejos e shows
em valor de pelo menos R$ 2,5 milhões, sendo mais de R$ 1 milhão apenas em
2016, ano da reeleição de Oliveira.
Neste mesmo ano, o Município
recebeu R$ 34,5 milhões em verbas extraordinárias do Fundef – Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério, que , segundo o MPF, não foram destinadas integralmente à Educação./
bocaonews
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