Após uma série de decisões
conflitantes neste domingo (8), o presidente do TRF-4 (Tribunal Regional
Federal da 4ª Região), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, determinou
que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) permaneça preso.
A decisão foi emitida na
noite deste domingo, após decisões contraditórias dos desembargadores do TRF-4
Rogério Favreto, que determinou a libertação de Lula, e João Pedro Gebran Neto,
relator da Lava Jato na Corte que determinou a manutenção da prisão.
Thompson Flores afirma em sua
decisão que deve ser preservada a decisão de Gebran Neto. A decisão foi tomada
após recurso do Ministério Público Federal contra a decisão de libertar Lula.
"Nessa equação,
considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em
regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em
valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria
(Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete
do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por
ele proferida no evento 17 [manutenção da prisão]", diz a decisão do
desembargador.
Lula está preso na
Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde o dia 7 de abril. Ele
foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). A
defesa nega as acusações.
Apesar da condenação e da
prisão, Lula é o pré-candidato do PT à Presidência da República e lidera as
principais pesquisas de intenções de voto para o pleito de outubro.
Na decisão, o presidente do
TRF-4 afirma que o caso não poderia ser decidido pelo desembargador de plantão,
porque ele não teria o poder de rever a decisão da 8ª Turma do tribunal, que
determinou a prisão de Lula.
"Nesses termos, o
eminente desembargador plantonista não detém competência para a análise do
pedido de habeas corpus", diz Flores na decisão, citando trecho do
regimento do tribunal que traz esse entendimento.
O presidente do TRF-4 também
rebateu o principal argumento usado por Favreto para determinar a soltura de
Lula durante o plantão judiciário, o de que teria surgido o "fato
novo" de que o petista seria pré-candidato à Presidência da República.
Para o presidente do TRF-4, a pré-candidatura de Lula já era "fato público
e notório" quando a 8ª Turma do TRF-4 determinou sua prisão e, por isso,
esse elemento não poderia ser reavaliado no plantão judiciário.
"Rigorosamente, a
notícia da pré-candidatura eleitoral do paciente é fato público/notório do qual
já se tinha notícia por ocasião do julgamento da lide pela 8ª Turma desta
Corte", escreveu Thompson Flores na decisão.
Batalha de decisões
O desembargador plantonista
do TRF-4 Rogério Favreto determinou em decisões emitidas neste domingo (8) a
libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Favreto emitiu três
decisões determinando a liberdade de Lula, após ter as duas primeiras ordens
judiciais contestadas pelo juiz Sergio Moro e pelo também desembargador do
TRF-4 João Pedro Gebran Neto.
Inicialmente, a liberdade de
Lula foi determinada por Favreto ao julgar pedido de habeas corpus apresentado
na sexta (6) por deputados do PT, pedindo que o ex-presidente fosse libertado
imediatamente, pois, segundo o recurso dos petistas, não haveria fundamento
jurídico para a prisão. Favreto responde pelo plantão judicial do TRF-4 neste
final de semana.
A ordem de Favreto não foi
cumprida pelo juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava
Jato na 1ª instância, que remeteu o processo para o desembargador João Pedro
Gebran Neto. Na decisão em que se negou a colocar Lula em liberdade, Moro
afirmou que Favreto não seria a autoridade competente para determinar a soltura
do ex-presidente.
Em resposta à negativa de
Moro, Favreto emitiu uma segunda decisão, na qual determinou a o cumprimento
"imediato" da ordem para a libertação de Lula. Foi posteriormente à
segunda decisão de Favreto que o desembargador Gebran Neto emitiu a decisão em
que determinou que o ex-presidente não fosse libertado.
Na sequência, Favreto voltou
a despachar no processo, mantendo sua decisão de libertar o ex-presidente
"em até uma hora" após o recebimento da ordem pela PF. O prazo teve
início às 17h51, quando a Polícia recebeu a ordem de soltura, e se encerraria
às 18h51. A PF, porém, aguardou deliberação do presidente do TRF-4, Carlos
Eduardo Thompson Flores, e não soltou Lula. Às 19h30, então, o presidente do
tribunal derrubou as decisões de Favreto e manteve Lula preso.
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