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segunda-feira, 9 de julho de 2018

Presidente do TRF-4 determina manutenção de prisão de Lula




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Após uma série de decisões conflitantes neste domingo (8), o presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) permaneça preso.

A decisão foi emitida na noite deste domingo, após decisões contraditórias dos desembargadores do TRF-4 Rogério Favreto, que determinou a libertação de Lula, e João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte que determinou a manutenção da prisão.

Thompson Flores afirma em sua decisão que deve ser preservada a decisão de Gebran Neto. A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público Federal contra a decisão de libertar Lula.

"Nessa equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17 [manutenção da prisão]", diz a decisão do desembargador.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde o dia 7 de abril. Ele foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). A defesa nega as acusações.

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Apesar da condenação e da prisão, Lula é o pré-candidato do PT à Presidência da República e lidera as principais pesquisas de intenções de voto para o pleito de outubro. 

Na decisão, o presidente do TRF-4 afirma que o caso não poderia ser decidido pelo desembargador de plantão, porque ele não teria o poder de rever a decisão da 8ª Turma do tribunal, que determinou a prisão de Lula.

"Nesses termos, o eminente desembargador plantonista não detém competência para a análise do pedido de habeas corpus", diz Flores na decisão, citando trecho do regimento do tribunal que traz esse entendimento.

O presidente do TRF-4 também rebateu o principal argumento usado por Favreto para determinar a soltura de Lula durante o plantão judiciário, o de que teria surgido o "fato novo" de que o petista seria pré-candidato à Presidência da República. Para o presidente do TRF-4, a pré-candidatura de Lula já era "fato público e notório" quando a 8ª Turma do TRF-4 determinou sua prisão e, por isso, esse elemento não poderia ser reavaliado no plantão judiciário.

"Rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral do paciente é fato público/notório do qual já se tinha notícia por ocasião do julgamento da lide pela 8ª Turma desta Corte", escreveu Thompson Flores na decisão.

Batalha de decisões

O desembargador plantonista do TRF-4 Rogério Favreto determinou em decisões emitidas neste domingo (8) a libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Favreto emitiu três decisões determinando a liberdade de Lula, após ter as duas primeiras ordens judiciais contestadas pelo juiz Sergio Moro e pelo também desembargador do TRF-4 João Pedro Gebran Neto.

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Inicialmente, a liberdade de Lula foi determinada por Favreto ao julgar pedido de habeas corpus apresentado na sexta (6) por deputados do PT, pedindo que o ex-presidente fosse libertado imediatamente, pois, segundo o recurso dos petistas, não haveria fundamento jurídico para a prisão. Favreto responde pelo plantão judicial do TRF-4 neste final de semana.

A ordem de Favreto não foi cumprida pelo juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na 1ª instância, que remeteu o processo para o desembargador João Pedro Gebran Neto. Na decisão em que se negou a colocar Lula em liberdade, Moro afirmou que Favreto não seria a autoridade competente para determinar a soltura do ex-presidente.

Em resposta à negativa de Moro, Favreto emitiu uma segunda decisão, na qual determinou a o cumprimento "imediato" da ordem para a libertação de Lula. Foi posteriormente à segunda decisão de Favreto que o desembargador Gebran Neto emitiu a decisão em que determinou que o ex-presidente não fosse libertado.

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Na sequência, Favreto voltou a despachar no processo, mantendo sua decisão de libertar o ex-presidente "em até uma hora" após o recebimento da ordem pela PF. O prazo teve início às 17h51, quando a Polícia recebeu a ordem de soltura, e se encerraria às 18h51. A PF, porém, aguardou deliberação do presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, e não soltou Lula. Às 19h30, então, o presidente do tribunal derrubou as decisões de Favreto e manteve Lula preso.

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