O Tribunal de Contas dos
Municípios, na sessão desta quarta-feira (15), julgou pertinente o termo de
ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, por
irregularidades na concessão de 268 diárias, em benefício próprio e de secretários
municipais, no montante total de R$169.530,00, no exercício de 2016.
O relator,
conselheiro Plínio Carneiro Filho, aplicou multa no valor de R$3 mil e
determinou ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$158.480,00, com
recursos pessoais. Também acatou sugestão para que seja feita representação ao
Ministério Público Estadual, em razão de eventual crime de improbidade
administrativa.
A relatoria considerou
imoderado o volume de afastamentos do prefeito, que contabilizou 106 diárias,
em afronta aos princípios da razoabilidade e da economicidade. Até porque, na
forma como as diárias foram concedidas – em praticamente todos os meses do
exercício de 2016 – impõe conclusão de que funcionaram, na verdade, como
complementação salarial.
De igual forma, não se revela
aceitável o elevado número de viagens dos secretários Fábio Negrão Ribeiro de
Souza (48 diárias), Fábio dos Santos Pinheiro e Meire Inácio Ribeiro (38,5
diárias) e Lucimeire Soares dos Reis (38 diárias), posto que a função de
secretário municipal é muito mais restrita que a do prefeito.
O gestor não apresentou
qualquer documento que comprovasse a realização dos eventos que motivaram as
viagens, de forma a justificar a legitimidade das despesas – que afrontam os
princípios de legalidade, economicidade e moralidade. Não foram entregues
processos de pagamento, certidões de comparecimento aos órgãos, atas de
reunião, relatórios de viagem ou qualquer outro documento que comprovasse a
motivação legal para as viagens e o pagamento de diárias.
Assim, foram consideradas
irregulares as diárias concedidas em nome do ex-prefeito Jadson Silva Ruas
(R$111.100,00) e dos seguintes secretários municipais: Aristóteles da Conceição
de Farias (R$1.400,00), Manoel da Silva (R$3.150,00), Fábio Negrão de Souza (R$9.780,00),
Meire Inácio Ribeiro (R$9.100,00), Lucimeire dos Reis (R$14.250,00) e Everaldo
Hortêncio (R$7.700,00). Todos terão que devolver os valores recebidos aos
cofres municipais./TCM
Cabe recurso da decisão
Nenhum comentário:
Postar um comentário