Atendendo uma Ação Popular,
impetrada pelo vereador Wildemberg Soares Guerra “Sargento Berg” com apoio do
vereador Jhonatan Molar, junto a Vara de Fazenda Pública, do Poder Judiciário
da Bahia, a justiça suspendeu nesta quinta-feira, 09 de agosto, a apreensão de
veículos automotores no município de Teixeira de Freitas quando efetuadas
somente por constatação de débito de tributos (IPVA, licenciamento, taxas,
multas e outros.
Segundo a ação, o Estado da
Bahia e o DETRAN vem praticando abusivamente apreensões de veículos
automotores, (carros e motos),como forma de coagir o cidadão a pagar os
tributos devidos, IPVA e licenciamento vencidos, que tais ações são ilegais e
abusivas, visto que configuram flagrante inconstitucionalidade, uma vez que
utilizando-se de blitzes.
Os veículos são parados e os
condutores obrigados a comprovarem a regularização do licenciamento atual do
veículo, incluindo o recolhimento do IPVA, sob pena de apreensão do veículo,
configurando-se o exercício ilegal do poder de polícia, já que não cabe ao
poder público utilizar-se de meios de confisco, para dar efeitos coercitivos à
cobrança de tributos.
Embasado na Constituição
Federal em seu art.5º, inciso XXXV que diz “a lei não excluirá da apreciação do
Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” Já no art.150, inciso LIV diz que
“ninguém será privado da liberdade ou de seus bens, sem o devido processo
legal”. Também “ é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo
para pagamento de tributos”, segundo a Constituição Federal.
Por tudo isso, a justiça
entendeu que a realização de blitzes para apreensão de veículos com IPVA
atrasado é ilegal e decidiu pela suspensão das mesmas em todo município de
Teixeira de Freitas., vejamos;
Diante do exposto e por tudo
que consta nos autos, defiro a tutela de urgência requerida e determino que o
Réu proceda a suspensão imediata das apreensões de veículos automotores no
município de Teixeira de Freitas quando efetuadas somente por constatação de
débito de tributos (IPVA, licenciamento, taxas, multas e outros) referentes ao
veículo, sob pena de multa diária de R$ 10.000 mil reais.
A decisão foi assinada pelo
juiz Roney Jorge Cunha Moreira./bahiaextremosul
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