A filha do Prefeito de
Eunápolis, Robério Oliveira, a atual Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social, Larissa Oliveira, poderá deixar a qualquer momento o cargo público de
alto escalão ocupado na Prefeitura de Eunápolis, por não possuir qualificação técnica
na função nomeada.
Denúncias foram protocoladas
na Promotoria Pública contra Larissa Oliveira (filha) e Lourenço Oliveira
(irmão), parentes do Prefeito e alvos de críticas de nepotismo na administração
pública.
Cargo público não é negócio
de família e a justiça tem sido rigorosa em diversas cidades do Brasil.Lourenço
está na mesma situação e é outro que poderá ser exonerado do cargo de
secretário de Agricultura e meio ambiente.
Larissa sendo exonerada, será
um grande balde de água fria jogado na intenção (segundo informações) de
utilizar a Secretaria de Assistência Social como escada para pretensões
políticas ao cargo de deputada estadual nas eleições de 2018.
Veja o que diz o STF:
O ministro Fux lembrou que,
nesses casos, a configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a
caso, a fim de verificar a eventual ocorrência de “nepotismo cruzado” ou outra
modalidade de fraude à lei e descumprimento dos princípios administrativos.
“Nessa seara, tem-se que a
nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em
qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a
autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu
desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se
contrária ao princípio republicano”, asseverou.
Citando precedentes como a
RCL 17627 (de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso), a RCL 11605 (do
ministro Celso de Mello), o ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos
políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação
técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta.
Acrescentou que a Proposta de
Súmula Vinculante nº 56 do STF, a ser analisada pelo Plenário, tem a seguinte
redação sugerida: “nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão,
designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou
parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados,
designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional
de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação
profissional do pretendente”./Futucando Noticias
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