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terça-feira, 14 de agosto de 2018

Larissa Oliveira poderá ser exonerada por não possuir qualificação técnica



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A filha do Prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira, a atual Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Larissa Oliveira, poderá deixar a qualquer momento o cargo público de alto escalão ocupado na Prefeitura de Eunápolis, por não possuir qualificação técnica na função nomeada.

Denúncias foram protocoladas na Promotoria Pública contra Larissa Oliveira (filha) e Lourenço Oliveira (irmão), parentes do Prefeito e alvos de críticas de nepotismo na administração pública.

Cargo público não é negócio de família e a justiça tem sido rigorosa em diversas cidades do Brasil.Lourenço está na mesma situação e é outro que poderá ser exonerado do cargo de secretário de Agricultura e meio ambiente.

Larissa sendo exonerada, será um grande balde de água fria jogado na intenção (segundo informações) de utilizar a Secretaria de Assistência Social como escada para pretensões políticas ao cargo de deputada estadual nas eleições de 2018.

Veja o que diz o STF:

O ministro Fux lembrou que, nesses casos, a configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de verificar a eventual ocorrência de “nepotismo cruzado” ou outra modalidade de fraude à lei e descumprimento dos princípios administrativos.

“Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, asseverou.

Citando precedentes como a RCL 17627 (de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso), a RCL 11605 (do ministro Celso de Mello), o ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta.

Acrescentou que a Proposta de Súmula Vinculante nº 56 do STF, a ser analisada pelo Plenário, tem a seguinte redação sugerida: “nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”./Futucando Noticias

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