A veiculação de propagandas
políticas e a difusão de opiniões, durante as campanhas, é ilegal e
desequilibra a disputa eleitoral.
O Ministério Público (MP)
Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na Bahia emitiu
recomendação, no dia 8 de agosto, a todas as emissoras de rádio e TV do estado
da Bahia.
O documento recomenda a não
veiculação, por parte das emissoras, de programas, propagandas e opiniões
favoráveis ou contrárias a candidatos, partidos e coligações durante o período
de campanha das eleições 2018.
De acordo com o procurador
Regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, esses ilícitos, que têm ocorrido
com frequência nas últimas campanhas eleitorais, afetam o equilíbrio na disputa
e a legitimidade das eleições.
As vedações estão previstas
no artigo 45 da Lei nº 9.504, que proíbe, ainda, veicular ou divulgar filmes,
novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a
candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas
jornalísticos ou debates políticos.
Além da não veiculação de
informações favoráveis a respeito de candidatos e/ou partidos em suas
programações normais e noticiários – se atentando às proibições estabelecidas-,
a PRE/BA recomenda ainda que as emissoras mantenham, devidamente arquivados,
textos e gravações dos programas transmitidos, de acordo com determinações
previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações.
Confira a íntegra da
recomendação.
Sobre o MP Eleitoral – O
Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros
do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O
procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral
perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Nos estados, um membro do MPF
chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os
promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público
Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF./Liberdadenews/Ascom
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