Aparecer

Aparecer

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

Siga-nos no instagram

terça-feira, 23 de outubro de 2018

Gravíssimo: Paciente gestante denuncia que recebeu soro vencido na UMMI em Teixeira



Teixeira de Freitas: Na última sexta-feira, 19 de outubro, uma paciente veio a público relatar uma situação que a deixou preocupada e indignada. Ela precisou ir à Unidade Municipal Materno-Infantil (UMMI) de Teixeira de Freitas, estando grávida de dois meses, onde recebeu soro glicosado com a data de validade vencida.

O caso repercutiu entre os sites regionais. Nossa equipe passou, então, a buscar esclarecimento junto à diretoria da UMMI. Na manhã de segunda (22), nossa reportagem, em contato com a direção da maternidade, foi informada de que, oficialmente, apenas a Secretaria de Saúde poderia dar esclarecimentos sobre o caso.

Após a publicação da matéria pelo Liberdade News, a Assessoria de Comunicação do Município, entrou em contato com nossa redação, nesta terça-feira, 23 de outubro, informando que a Secretaria de Saúde, que é a pasta responsável, vai emitir uma nota oficial sobre o caso.


O CASO

Segundo a publicação no Facebook, que teve várias curtidas e comentários, a gestante, identificada como “Julie”, passou mal sentindo dores e se dirigiu à UMMI. Ela questionou os cuidados recebidos. Durante a administração do soro glicosado, constatou na embalagem que ele estava vencido desde 30 de agosto.

Quando informou o fato à enfermeira que fez a aplicação, a resposta teria sido que “se fosse passar mal, já teria passado”. Mais tarde, Julie citou um inchaço e dores no seu braço como resultado do ocorrido na UMMI.

Com receio de que, além do soro, os medicamentos também estivessem sujeitos à data de vencimento ultrapassada, a paciente foi incentivada a abrir processo contra a Unidade e ir à Polícia Civil da cidade registrar queixa.

O SORO

Segundo bula ao paciente, disponível no site da Anvisa, as soluções injetáveis de glicose nas concentrações de 5% e 10% são indicadas como fonte de água, calorias e diurese osmótica. São indicadas em casos de desidratação, reposição calórica, nas hipoglicemias (diminuição do nível de glicose no sangue) e como veículo para diluição de medicamentos compatíveis.

A solução de glicose 5% é frequentemente a concentração empregada na depleção de fluido, sendo usualmente administrada através de uma veia periférica.


O medicamento não deve ser usado com o prazo de validade vencido./Jornal Osollo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.