O presidente da república
Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta terça-feira (15/01), em cerimônia no Palácio
do Planalto, um decreto que, segundo ele, facilita a posse de armas de fogo. No
entanto, as regras para compra da arma e para obter o direito a posse,
continuam rigorosas e o principal parágrafo que flexibilizaria a compra de arma
não foi retirado do texto original.
O direito à posse é a
autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde
que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento).
Para andar com a arma na rua,
é preciso ter direito ao porte de arma, cujas regras são bem mais rigorosas e
não foram tratadas no decreto do presidente Jair Bolsonaro. O Decreto do
presidente da república nesta terça-feira (15) altera o Decreto nº 5.123, de 1º
de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição
no Brasil.
O que mudou
O texto do decreto permite
aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa,
desde que cumpridos os requisitos de “efetiva necessidade”, a serem examinados
pela Polícia Federal. Cumpridos os requisitos, o cidadão poderá ter até quatro
armas, limite que pode ser ultrapassado em casos específicos.
O decreto também prevê que o
prazo de validade do registro da arma, de três anos, passou com o Decreto, para
dez anos. O texto estabelece situações em que está presente a ‘efetiva necessidade’
de possuir arma em casa.
O decreto do presidente Jair
Bolsonaro obedece a decisão popular no referendo de 23 de outubro de 2005 que
optou em poder comprar armas e munições para lhes garantir esse legítimo
direito à defesa.
O novo decreto mantém inalteradas
exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como: Obrigatoriedade de
cursos para manejar a arma; Exames psicológicos; Ter ao menos 25 anos; Ter
ocupação lícita; Não estar respondendo a inquérito policial ou processo
criminal; Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual
(incluindo juizados), Militar e Eleitoral.
O que não mudou
Mais o ponto principal que a
população brasileira esperava que o presidente Jair Bolsonaro obedecesse, não
foi feita, tanto que as ações da Taurus, principal fábrica de armas do mundo,
com sede em São Leopoldo (RS), com cerca de 1,8 mil empregados e exporta para
mais de 85 países e é a quarta marca mais vendida no mercado norte-americano,
que só vinha crescendo com suas ações pelas expectativas da assinatura do
decreto, cujas ações financeiras despencaram após a assinatura do decreto nesta
terça-feira (15).
O presidente não retirou com
o Decreto, o item mais complexo para quem deseja adquirir a posse de uma arma
no Brasil, que é a prerrogativa do delegado-chefe do Sistema Nacional de Armas
– SINARM da Polícia Federal, de negar a posse, mesmo o requerente tendo vencido
todas as etapas dos cursos e testes policiais. O presidente Jair Bolsonaro não
retirou esta prerrogativa do delegado, portanto, continua como estava, a
Polícia Federal decidirá se autoriza ou não a concessão da posse, mesmo o
cidadão tendo sido aprovado.
Na Bahia, cerca de 2 mil
pessoas passam pelo crivo da loja credenciada da Taurus e da Polícia Federal
todos os anos no desejo de comprar uma arma de fogo, a metade dos candidatos
são aprovados nos cursos e passam pelos exames e testes da Polícia Federal. Mas
numa quantidade 1.000 pessoas aptas a obter o registro da posse e levar a arma
para casa, na maioria absoluta tem seus registros negados pela Polícia Federal
e apenas 15 a 20 pessoas conseguem.
Isso acontece, porque o
delegado do SINARM possui a prerrogativa de negar, mesmo o candidato tendo sido
aprovado em todas as fases. Cuja prerrogativa foi mantida no Decreto de Jair
Bolsonaro e só beneficia quem já é portador de registro com a extensão da
validade e menos burocracia na renovação.
Já para obter o porte de
arma, o rigor é ainda maior e quem consegue, usa a arma apenas para exibir como
troféu. Tanto que há 33 anos, um cidadão civil com porte de arma de fogo não
mata ninguém no Brasil. (Por Athylla Borborema).
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