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quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Decreto de Jair Bolsonaro não retirou regra que realmente flexibilizaria a posse de arma no Brasil



Decreto de Jair Bolsonaro não retirou regra que realmente flexibilizaria a posse de arma no Brasil


O presidente da república Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta terça-feira (15/01), em cerimônia no Palácio do Planalto, um decreto que, segundo ele, facilita a posse de armas de fogo. No entanto, as regras para compra da arma e para obter o direito a posse, continuam rigorosas e o principal parágrafo que flexibilizaria a compra de arma não foi retirado do texto original.

O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento).

Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte de arma, cujas regras são bem mais rigorosas e não foram tratadas no decreto do presidente Jair Bolsonaro. O Decreto do presidente da república nesta terça-feira (15) altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição no Brasil.

O que mudou

O texto do decreto permite aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de “efetiva necessidade”, a serem examinados pela Polícia Federal. Cumpridos os requisitos, o cidadão poderá ter até quatro armas, limite que pode ser ultrapassado em casos específicos.

O decreto também prevê que o prazo de validade do registro da arma, de três anos, passou com o Decreto, para dez anos. O texto estabelece situações em que está presente a ‘efetiva necessidade’ de possuir arma em casa.

O decreto do presidente Jair Bolsonaro obedece a decisão popular no referendo de 23 de outubro de 2005 que optou em poder comprar armas e munições para lhes garantir esse legítimo direito à defesa.

O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como: Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma; Exames psicológicos; Ter ao menos 25 anos; Ter ocupação lícita; Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral.

O que não mudou

Mais o ponto principal que a população brasileira esperava que o presidente Jair Bolsonaro obedecesse, não foi feita, tanto que as ações da Taurus, principal fábrica de armas do mundo, com sede em São Leopoldo (RS), com cerca de 1,8 mil empregados e exporta para mais de 85 países e é a quarta marca mais vendida no mercado norte-americano, que só vinha crescendo com suas ações pelas expectativas da assinatura do decreto, cujas ações financeiras despencaram após a assinatura do decreto nesta terça-feira (15).

O presidente não retirou com o Decreto, o item mais complexo para quem deseja adquirir a posse de uma arma no Brasil, que é a prerrogativa do delegado-chefe do Sistema Nacional de Armas – SINARM da Polícia Federal, de negar a posse, mesmo o requerente tendo vencido todas as etapas dos cursos e testes policiais. O presidente Jair Bolsonaro não retirou esta prerrogativa do delegado, portanto, continua como estava, a Polícia Federal decidirá se autoriza ou não a concessão da posse, mesmo o cidadão tendo sido aprovado.

Na Bahia, cerca de 2 mil pessoas passam pelo crivo da loja credenciada da Taurus e da Polícia Federal todos os anos no desejo de comprar uma arma de fogo, a metade dos candidatos são aprovados nos cursos e passam pelos exames e testes da Polícia Federal. Mas numa quantidade 1.000 pessoas aptas a obter o registro da posse e levar a arma para casa, na maioria absoluta tem seus registros negados pela Polícia Federal e apenas 15 a 20 pessoas conseguem.

Isso acontece, porque o delegado do SINARM possui a prerrogativa de negar, mesmo o candidato tendo sido aprovado em todas as fases. Cuja prerrogativa foi mantida no Decreto de Jair Bolsonaro e só beneficia quem já é portador de registro com a extensão da validade e menos burocracia na renovação.

Já para obter o porte de arma, o rigor é ainda maior e quem consegue, usa a arma apenas para exibir como troféu. Tanto que há 33 anos, um cidadão civil com porte de arma de fogo não mata ninguém no Brasil. (Por Athylla Borborema).

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