O Tribunal de Contas dos
Municípios, na sessão desta quinta-feira (14/02), determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Mucuri,
Paulo Alexandre Matos Griffo, para que seja apurada a prática de ato de improbidade
administrativa na contratação da empresa MG Locações e Terraplanagem LTDA., no
exercício de 2016. O contrato teve por objeto a locação de veículos pesados, ao
custo total de R$4.300.581,00. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do
processo, ainda multou em R$10 mil o gestor.
Também foi determinado o
ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de
R$307.185,00, referentes a pagamento efetuado em valor superior ao contratado.
Segundo a relatoria, não existia nenhum controle das horas em que os
maquinários locados teriam trabalhado em benefício da municipalidade. Isto
porque, “a se acreditar na documentação apresentada, os dias em Mucuri têm
duração de, no mínimo, 30 horas, e máquinas foram utilizadas interruptamente
por estes longos dias”. É o exemplo de uma motoniveladora que, em janeiro,
supostamente foi utilizada por “932 horas no mês”.
O relatório técnico também
indicou irregularidades relacionadas à inexistência de dotação orçamentária
para a contratação da empresa, ausência de justificativa para manutenção das
máquinas à disposição da administração; não comprovação de que os preços
contratados estavam compatíveis com os de mercado; e a não indicação dos
logradouros beneficiados pelos trabalhos das máquinas nos processos de
pagamento.
O ex-prefeito também não
apresentou a certidão negativa do INSS do credor, não comprovou que o pregoeiro
estava apto a exercer as suas atribuições, promoveu o processamento de empenhos
de forma irregular e não indicou um responsável para fiscalização dos
contratos.
Cabe recurso da decisão.
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