O Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia (TCM-BA) votou pela rejeição das contas da Prefeitura de
Vereda relativas à administração de Dinoel Souza Carvalho (PR) no ano de 2017.
É o terceiro ano consecutivo (2015-2016-2017) em que as contas do prefeito
Dinoel Carvalho, que encerra seu segundo mandato ano que vem, são rejeitadas.
O prefeito, em seu segundo
mandato, extrapolou o limite máximo para gastos com pessoal, o que comprometeu
o mérito das contas. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte,
imputou ao gestor uma multa de R$14.400,00, que corresponde a 12% dos seus
subsídios anuais – os conselheiros Paolo Marconi e Raimundo Moreira votaram
pela multa no valor de 30% -, pela não recondução da despesa ao limite previsto
na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$5 mil
pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios, além de um
ressarcimento no valor de R$16.928,02.
A despesa total com pessoal
correspondeu a 62,93% da receita corrente líquida do município no exercício,
superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. A receita arrecadada
pelo município alcançou o montante de R$17.812.011,79 e as despesas realizadas
foram de R$20.101.874,64, o que indica um déficit orçamentário de
R$2.289.862,85. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro
suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o
desequilíbrio fiscal da prefeitura.
Entre as ressalvas, também
foram destacadas as falhas no relatório de controle interno. “É necessária a
imediata capacitação do responsável pelo controle interno, para que sejam
atendidas, em sua totalidade, as exigências das normas regentes do sistema de
controle interno municipal, sob pena de sanções legais previstas”, alertou o
relator.
Em relação às obrigações
constitucionais, o prefeito aplicou 27,86% da receita na manutenção e
desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 75,14%
dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de
saúde foram aplicados 19,79% dos recursos específicos, também superando o
percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão./TCM/BA
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