Na sessão
desta quarta-feira (27/03), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou
procedente termo de ocorrência que foi lavrado contra o ex-prefeito do
município de Medeiros Neto, Nilson Vilas Boas Costa, e confirmou a ilegalidade
na contratação da empresa Pietra Soluções e Engenharia, no exercício de 2016. O
conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, multou o ex-gestor em R$15 mil
e também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de
R$143.208,40, com recursos pessoais, em razão da não apresentação de processos
de pagamento e notas fiscais.
O termo de ocorrência apontou irregularidades
tanto na contratação da empresa para a prestação de serviços de limpeza pública
nos povoados de Patioba, Itupeva, Nova Zelândia e Nova Lídice, pelo custo total
de R$1.796.602,68, como nas contratações de 71 prestadores de serviço, na
função de gari, no valor de R$350.563,40.
O ex-prefeito não conseguiu esclarecer os
questionamentos relativos a falta de publicação do primeiro e segundo termos
aditivos ao Contrato nº 001/2014, nem as irregularidades relacionadas a não
indicação dos logradouros onde os serviços foram executados. O processo ainda
indicou a juntada de parecer jurídico sem identificação do signatário e
respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e a
contabilização indevida de recursos no montante de R$18 mil como despesa
orçamentária. A decisão ainda cabe recurso. TN
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