A pedido do Ministério
Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou que o município de
Senhor do Bonfim distante 385 KM de Salvador, no interior do estado, suspenda
os efeitos jurídicos de leis municipais que deram respaldo à administração municipal
efetuar a doação de terrenos à Igreja Batista Nova Sião, à Igreja Evangélica
Deus é Libertador e à Diocese de Bonfim.
A determinação também pede
que as igrejas se abstenham de realizar quaisquer obras ou serviços nos imóveis
que foram doados. Segundo o promotor Gomes Sanches Júnior, autor das ações
civis públicas, “a Lei Orgânica do município determina que os bens imóveis
somente poderão ser doados a entidades de direito público e a instituições de
assistência social, ainda assim mediante autorização legislativa e
estabelecimento de cláusula de reversão para os casos de desvio de finalidades
ou de não realização, dentro do prazo de dois anos, das obras necessárias ao
cumprimento de sua finalidade”.
O promotor afirma ainda que,
no entanto, “não existe qualquer qualificação das igrejas que consigne a
característica de instituição de assistência social, sendo apenas reforçada a
condição de entidade religiosa”.
No caso da Igreja Batista
Nova Sião ficou demonstrado ainda que, ao lado do terreno doado pelo Município,
funcionam estabelecimentos de ensino de natureza privada – o Colégio Batista
Nova Sião e um pólo de educação da Instituição de Ensino Superior denominada
Uninter. “Trata-se de unidades fechadas ao grande público e que exercem
atividades econômicas voltadas à obtenção de lucro, inexistindo o mínimo
vestígio de interesse público primário”, ressaltou Gomes./Zero Hora News
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