Na próxima sexta-feira (01)
até a quarta-feira de cinzas (06), a Polícia Rodoviária Federal realizará a
Operação Carnaval 2019. Nos seis dias de operação, a estratégia da PRF é fazer
o reforço do policiamento nos locais e horários de maior incidência de acidentes
graves e de criminalidade.
O período do Carnaval é
marcado pelo aumento do fluxo de veículos e circulação de usuários nas rodovias
federais, sendo o abusivo de álcool uma das principais preocupações da
instituição. Vale lembrar que, desde novembro de 2016, a embriaguez ao volante
além de infração gravíssima, é crime punido com detenção, de seis meses a três
anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação
para dirigir veículo automotor.
Ainda, o uso do cinto de
segurança, dos dispositivos de retenção para crianças, o uso do capacete e
fiscalizações específicas de motocicletas e condições de conservação dos
veículos, também serão focos das equipes da PRF.
Em concomitância com o
policiamento ostensivo das rodovias, serão promovidas ações educativas, com o
intuito de sensibilizar o usuário das rodovias acerca do seu papel na
construção de um trânsito mais seguro. O projeto de educação para o trânsito é
realizado através do Cinema Rodoviário, momento em que os policiais abordam os
veículos, sendo o condutor e seus ocupantes convidados a participar da ação, na
qual são exibidos vídeos que mostram comportamentos inadequados no trânsito e
as graves consequências dessas condutas, bem com fornecidas dicas de segurança,
em uma palestra com duração aproximada de 15 minutos, tempo que é realizado
para finalizar as consultas aos documentos no sistema. Na ocasião, os
condutores também são submetidos a testes de alcoolemia.
A Operação Carnaval 2019 é
mais uma etapa da Operação Rodovida, que começou no dia 14 de dezembro de 2018
e seguirá até o dia 10 de março de 2019 e integra o Pacto Nacional pela Redução
de Acidentes no Trânsito (Pacto pela Vida), assinado pelo governo brasileiro em
2011, projeto oriundo da Organização das Nações Unidas (ONU) que tem como
objetivo reduzir em 50% o número de mortos e feridos no Brasil.
Restrições de tráfego – A fim
de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior
movimentação nas estradas, foi editada a Portaria nº 200 de 10 de dezembro de
2018, que define os tipos de veículos que sofrerão restrição de tráfego durante
feriados nacionais e regionais no ano de 2019.
A restrição abrangerá apenas
os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos
estabelecidos no Anexo da Portaria e o descumprimento constitui infração de
trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o
motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
No feriado de carnaval, os
dias e horários de restrição serão:
01/03/2019 (sexta-feira) –
16:00 às 22:00
02/03/2019 (sábado) – 06:00
às 12:00
05/03/2019 (terça-feira) –
16:00 às 22:00
06/03/2019 (quarta-feira) –
06:00 às 12:00
Nenhum comentário:
Postar um comentário