Nesta terça-feira (16/04), o
Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Teixeira
de Freitas, da responsabilidade de João Bosco Bittencourt, relativas ao
exercício de 2014. De acordo com o acompanhamento técnico, o ex-gestor superfaturou
em R$1.895.572,52, em um contrato com a empresa KTECH – KEY Technology Gestão e
Comércio de Software Ltda. O relator, conselheiro Francisco Netto, também
apontou, em seu parecer, como causa de rejeição, a ausência de processo
licitatório para contratação de diversos serviços, no valor total de
R$1.695.151,31, além do descumprimento do índice de despesa com pessoal.
O ex-gestor foi multado em
R$10 mil, em razão das demais irregularidades, além de ser imputado o
ressarcimento de R$9.597,00, com recursos pessoais. O valor do ressarcimento
imputado corresponde ao indevido pagamento de juros e multas por atraso no
cumprimento de obrigações junto ao INSS.
A despesa total com pessoal
correspondeu a 55,24% da receita corrente líquida do município no exercício,
superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. Por conta de tal
irregularidade, o ex-prefeito foi multado em R$72 mil, valor correspondente a
30% de seus vencimentos anuais.
Durante a análise técnica foi
apontado que a contratação da empresa KTECH – KEY Technology Gestão e Comércio
de Software Ltda., ocorreu de maneira irregular, gerando, em 2013 e 2014, um superfaturamento
de R$1.895.572,52 em relação ao valor inicial do contrato, no montante de
R$2.405.000,00. O relator destacou que, apesar do pagamento realizado, o custo
estimado dos serviços efetivamente prestados pela empresa foi de R$509.427,48.
O objeto da contratação seria a prestação de serviços educacionais de
tecnologia da informação técnico-administrativa e pedagógica com capacitação
presencial continuada de professores, aquisição e atualização de licenças de
direito de uso de sistemas.
Esta irregularidade já havia
sido analisada pelo TCM quando foi formulado um Termo de Ocorrência contra o
ex-gestor, no ano de 2018. À época, foi determinado o ressarcimento aos cofres
públicos do valor de R$1.895.572,52 – já que não foram apresentadas justificativas
ou documentos que comprovassem a correta aplicação do dinheiro –, multa no
valor de R$40 mil e representação ao Ministério Público Estadual.
O relatório técnico apontou
ainda irregularidades na contratação direta, por inexigibilidades e dispensas,
dos credores FEC- Fundação Euclides da Cunha de Apoio a UFF; Associação
Transparência Municipal; Evidence Equipamentos de Ginástica Ltda-ME; VW
Laboratório de Análises Clínicas Ltda ; MM Distribuidora de Alimentos – ME;
Vibra´s Som Sonorização Ltda ME; Helsias dos Santos Nunes; Muniz Soares &
Tavares e Vida Nova Turismo Ltda. Os contratos mencionados totalizam o valor de
R$1.695.151,31, interferindo no mérito das contas, uma vez que, a ausência de
realização da licitação descumpre o que está disposto na Lei Federal.
Em relação as obrigações
constitucionais, o ex-prefeito aplicou 26,46% da receita na manutenção de
desenvolvimento do ensino, atingindo o percentual mínimo de 25%. Ficou
comprovado de que ele investiu 77,71% dos recursos advindos do Fundeb no
pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%, e
aplicou 22,98% da receita nas ações e serviços de saúde, atingindo o percentual
mínimo de 15%.
A receita arrecadada pelo
município alcançou o montante de R$268.708.387,93 e as despesas realizadas
foram de R$276.142.052,71, o que indica um déficit orçamentário de
R$7.433.664,78.
Entre as ressalvas, o relator
destacou impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis que não
retratam a realidade patrimonial do município em 2014; ausência de saldo
suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício
financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal; avaliação
insuficiente da transparência Pública no município; admissão de servidores sem
a realização de prévio concurso público; e baixa cobrança da Dívida Ativa do
Município. A decisão ainda cabe recurso./TN
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