O Tribunal de Contas dos
Municípios julgou, na sessão desta terça-feira, 2 de abril, parcialmente
procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João
Bosco Bittencourt, em razão de irregularidades na contratação da empresa
D.S.K.S Expresso Transportes para a prestação de serviço de
transporte escolar.
O contrato foi celebrado no
exercício de 2015, no valor total de R$3.474.062,40. O relator do processo,
conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de
ato ilícito.
De acordo com a relatoria, os
preços dos contratos não foram justificados. O então prefeito deixou de anexar,
ao processo, planilhas de comparação com preços de mercado ou comparativos com
contratos similares firmados por outras administrações, ou quaisquer outros
documentos que justificassem os preços dos
referidos contratos.
“Essa irregularidade
compromete a obediência aos princípios da economicidade e razoabilidade, vez
que não há a devida confirmação da relação custo-benefício da contratação” ,
observou o relat.
O ex-prefeito também não
apresentou o número de alunos atendidos pelo transporte escolar, nem o percurso
das viagens e sua quilometragem. O relator ainda considerou procedente as
irregularidades relativas a inexistência de fiscal do contrato, ausência de
publicação do primeiro termo aditivo ao contrato, não comprovação de capacidade
específica para exercer as atribuições de pregoeiro e a realização de empenhos
efetuados de forma indevida, vez que eram realizados por estimativa, quando
deveriam ser
empenhados de forma global,
já que o montante das despesas era de conhecimento prévio por parte da
administração./ sulbahianews
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