O Tribunal de Contas dos
Municípios, na sessão desta quarta-feira (08/05), rejeitou as contas da
Prefeitura de Medeiros Neto, da responsabilidade de Nilson Vilas Boas Costa,
relativas ao exercício de 2015. A análise dessas contas ficou suspensa até a
presente data em razão da tramitação de termo de ocorrência, que comprovou o
pagamento indevido, pelo ex-prefeito, de vantagens e gratificações a servidores
municipais em 2015, cujos recursos eram desviados por uma quadrilha que foi
identificada na “Operação Hera”, realizada pela Polícia Federal.
Pelas irregularidades nas
contas, o conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, multou o gestor em
R$10 mil. Os conselheiros também aprovaram a imputação de uma outra multa,
agora no valor de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais,
em razão da não redução da despesa total com pessoal.
O gestor ainda terá que restituir
aos cofres municipais a quantia de R$104.443,05, com recursos pessoais, sendo o
valor de R$13.728,39 relativo a ausência de processo de pagamento e o de
R$90.714,66, oriundo do pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento
de obrigações.
De acordo com a relatoria, a
despesa total com pessoal alcançou o montante de R$25.858.945,22, representando
o percentual de 57,30% da Receita Corrente Líquida do município, extrapolando,
portanto, o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Durante todo asua administração, Nilson Costa manteve a despesa com pessoal
acima do limite legal, o que caracteriza grave violação à LRF e compromete o
mérito das contas.
O gestor também não comprovou
o recolhimento das multas imputadas nos processos nºs 08440-15 (R$2.500,00);
73013-14 (R$5.000,00); 72686-15 (R$15.000,00); e 72687-15 (R$7.000,00).
Além disso, contribuiu para a
rejeição das contas o fato de, no dia 30 de abril, o pleno do TCM ter
considerado procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de
Medeiros Neto, em razão do pagamento indevido de vantagens e gratificações aos
servidores municipais. As vantagens pecuniárias foram pagas no exercício de
2015 e causaram um prejuízo ao erário no montante de R$3.336.677,48, já que os recursos
foram desviados por uma quadrilha de criminosos.
O conselheiro Francisco
Netto, também relator daquele processo, determinou, então, a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual e Federal, para que seja apurada a
prática de ilícitos criminais e civis pelo então prefeito, diante dos fortes indícios
da prática de atos de improbidade administrativa, entre outros crimes.
Cabe recurso da
decisão./bahiaextremosul
Nenhum comentário:
Postar um comentário