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sexta-feira, 10 de maio de 2019

Contas da Prefeitura de Medeiros Neto são rejeitadas







O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (08/05), rejeitou as contas da Prefeitura de Medeiros Neto, da responsabilidade de Nilson Vilas Boas Costa, relativas ao exercício de 2015. A análise dessas contas ficou suspensa até a presente data em razão da tramitação de termo de ocorrência, que comprovou o pagamento indevido, pelo ex-prefeito, de vantagens e gratificações a servidores municipais em 2015, cujos recursos eram desviados por uma quadrilha que foi identificada na “Operação Hera”, realizada pela Polícia Federal.

Pelas irregularidades nas contas, o conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, multou o gestor em R$10 mil. Os conselheiros também aprovaram a imputação de uma outra multa, agora no valor de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não redução da despesa total com pessoal.

O gestor ainda terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$104.443,05, com recursos pessoais, sendo o valor de R$13.728,39 relativo a ausência de processo de pagamento e o de R$90.714,66, oriundo do pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações.

De acordo com a relatoria, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$25.858.945,22, representando o percentual de 57,30% da Receita Corrente Líquida do município, extrapolando, portanto, o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Durante todo asua administração, Nilson Costa manteve a despesa com pessoal acima do limite legal, o que caracteriza grave violação à LRF e compromete o mérito das contas.

O gestor também não comprovou o recolhimento das multas imputadas nos processos nºs 08440-15 (R$2.500,00); 73013-14 (R$5.000,00); 72686-15 (R$15.000,00); e 72687-15 (R$7.000,00).

Além disso, contribuiu para a rejeição das contas o fato de, no dia 30 de abril, o pleno do TCM ter considerado procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Medeiros Neto, em razão do pagamento indevido de vantagens e gratificações aos servidores municipais. As vantagens pecuniárias foram pagas no exercício de 2015 e causaram um prejuízo ao erário no montante de R$3.336.677,48, já que os recursos foram desviados por uma quadrilha de criminosos.

O conselheiro Francisco Netto, também relator daquele processo, determinou, então, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e Federal, para que seja apurada a prática de ilícitos criminais e civis pelo então prefeito, diante dos fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa, entre outros crimes.

Cabe recurso da decisão./bahiaextremosul

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