Os eleitores de Camamu,
cidade distante 328 km de Salvador no baixo sul da Bahia, voltarão às urnas, no
dia 1º de setembro, para escolher o prefeito e vice-prefeito da cidade. O
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou, na última quarta-feira (10/07),
as instruções para a realização de uma eleição suplementar no município.
A Resolução Administrativa nº
11/2019 foi assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior.
De acordo com informações do
Tribunal, na quinta-feira (11/07), o presidente reuniu-se com o juiz José Ayres
de Souza para definir os trâmites do processo. Os partidos podem realizar as
convenções partidárias até a próxima quarta-feira (17/07).
Em seguida, na quinta-feira
(18/07), será publicado o edital dos mesários. A solicitação de registro dos
candidatos na 78ª Zona Eleitoral deverá ser feita até sexta-feira (19/07) e a
propaganda eleitoral fica permitida a partir do dia 24 de julho.
Poderão votar os eleitores
inscritos no município que constem no cadastro eleitoral e que já estavam aptos
na data de publicação da Resolução. Para as eleições suplementares de Camamu,
serão aceitos eleitores que ainda não fizeram a biometria. O município está
realizando o cadastramento obrigatório das digitais até fevereiro de 2020.
Para concorrer aos cargos de
prefeito e vice, é preciso que o partido tenha registrado seu estatuto no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até março de 2019 e tenha, até a data da
convenção, órgão de direção regularmente constituído no município.
Ainda de acordo com a
Resolução, o candidato deve possuir domicílio eleitoral em Camamu, pelo menos,
desde 1º de março de 2019 e estar com a filiação partidária deferida pelo
respectivo partido no mesmo prazo.
Candidatura indeferida
Em junho de 2019, a prefeita
de Camamu, Ioná Queiroz Nascimento (PT) teve o registro de candidatura
indeferido pelo TSE, em decisão emitida no dia 4. O entendimento dos ministros
do TSE foi de que ela não poderia ter se candidatado ao pleito de 2016 por se
encontrar inelegível após uma condenação por abuso de poder econômico na
campanha eleitoral de 2008.
A inelegibilidade imputada a
Ioná vigorou até 5 de outubro de 2016 e as eleições ocorreram em 2 de outubro
de 2016. Com a decisão do TSE, a candidata não poderia ter o registro deferido
pelo TRE-BA./Zero Hora News
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