Na sessão desta quarta-feira
(01/07), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial de
Termo de Ocorrência lavrado contra a prefeita de Porto Seguro, Cláudia
Oliveira, por irregularidades na contratação, por inexigibilidade, da empresa
“Fundação Porto Seguro Promoção e Eventos”, no exercício de 2015. O contrato
visava a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em gestão
turística, no valor total de R$ 1.240.000,00.
O relator do processo,
conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra a prefeita de Porto Seguro, Cláudia
Oliveira, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
A gestora também foi multada em R$10 mil.
De acordo com a relatoria, os
serviços contratados pelo município não possui natureza de singularidade a
ponto de justificar a contratação direta, ou seja, sem a realização de processo
licitatório. Além disso, não foi devidamente demonstrada a notória
especialização da empresa contratada.
A prefeita também não
apresentou justificativa ou comprovou que os preços contratados estavam
compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública.
Cabe recurso da
decisão./bahiaextremosul
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