Para tirar o título de
eleitor pela primeira vez e participar de uma eleição, o cidadão brasileiro
deve observar alguns requisitos previstos na Constituição Federal (artigo 14,parágrafo 1º). No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios
para os maiores de 18 anos e facultados para os jovens de 16 e 17 anos, para
idosos acima de 70 anos e para os analfabetos.
Com a documentação exigida em
mãos, o cidadão deve comparecer a um cartório eleitoral ou a uma unidade de
atendimento da Justiça Eleitoral. É preciso estar munido dos seguintes
documentos: carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou certidão de
nascimento ou de casamento; comprovante recente de residência original; e
certificado de quitação com o serviço militar para os maiores de 18 anos do
sexo masculino. A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do
passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à
emissão do título.
Também é possível iniciar o
atendimento eleitoral pela internet, por meio do sistema Título Net. Nele, o
eleitor agenda o horário mais conveniente para comparecer ao cartório eleitoral
e solicitar o título. Depois de preencher todos os dados solicitados, o cidadão
receberá um número de protocolo e terá o prazo de cinco dias corridos para
comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral.
Restrições e impedimentos
O cidadão com idade mínima
obrigatória que não tirou o título bem como o eleitor que teve o documento
cancelado estão sujeitos a diversas restrições e impedimentos legais, como:
– Obter passaporte ou
carteira de identidade;
– Receber vencimentos,
remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou
paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades
de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam
serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da
eleição;
– Participar de concorrência
pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito
Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas
autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e
estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer
estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este
participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou
prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para
o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de Imposto de Renda;
– Obter qualquer documento
perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Título cancelado
O cidadão que já tirou o
título, mas teve o documento cancelado, também deve regularizar sua situação
perante a Justiça Eleitoral. Do contrário, ficará sujeito às restrições e
impedimentos acima listados. Nesse caso, o eleitor deve efetuar o pagamento de
multa no valor de R$ 3,51 por turno de votação que tenha faltado. Vale destacar
que cada turno é considerado uma eleição. Confira no Portal do TSE o passo apasso para a quitação de multas eleitorais.
Depois, o cidadão precisa se
dirigir a um cartório eleitoral e apresentar documento de identificação e
comprovante de residência para solicitar a regularização do
título./bahiaextremosul
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