Por: Daniel Isaia/Agência
Brasil Por: Agência Brasil 0comentários Opresidente Jair Bolsonaro
sancionou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei 3.715/19, que amplia a posse
de arma em propriedades rurais. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados
no dia 21 de agosto.
Bolsonaro confirmou a sanção
diretamente do Palácio do Alvorada, onde despacha no primeiro dia de trabalho,
após ter ficado afastado do cargo para a realização de uma cirurgia no abdômen,
ocorrida no dia 8 de setembro.
Segundo o projeto aprovado
pelo Legislativo, fica autorizada a posse de arma em toda a extensão de uma
propriedade rural. A medida garante ao dono de uma fazenda, por exemplo, o
direito de andar com uma arma de fogo em qualquer parte de sua propriedade. Até
então, a posse só era permitida no perímetro da sede do imóvel rural.
Vaquejada
O presidente da República
também sancionou outros três projetos de lei. Um deles é o PL que regulamenta
as práticas da vaquejada, do rodeio e do laço no Brasil. O projeto é resultado
da Emenda Constitucional 96 que, entre outros pontos, reconheceu a vaquejada
como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro.
A emenda determinou a
regulamentação da prática por uma lei específica, que assegure o bem-estar dos
animais envolvidos. De acordo com o texto aprovado no dia 20 de agosto, e que
foi sancionado sem vetos pelo presidente, ficam reconhecidos o rodeio, a
vaquejada e o laço como expressões esportivas e culturais pertencentes ao
patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial.
A proposta aprovada define as
modalidades que passam a ser reconhecidas como esportivas, equestres e
tradicionais. Na lista estão, entre outras, o adestramento, o concurso completo
de equitação, o enduro, o hipismo rural, as provas de laço e velocidade, a
cavalgada, a cavalhada, o concurso de marcha, a corrida, as provas de rodeio e
o polo equestre.
Violência doméstica
Jair Bolsonaro também
sancionou o Projeto de Lei 2.438/19, que prevê a responsabilidade do agressor
de ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de
Saúde (SUS) em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e
familiar. Segundo o texto aprovado, o agressor que, por ação ou omissão, causar
lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à
mulher será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos
dos serviços de saúde prestados pelo SUS para o total tratamento das vítimas. A
medida entrará em vigor em 45 dias.
Amamentação em concursos
O presidente da República
ainda sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei nº 3.220, de 2015, que estabelece
o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 meses de idade durante a
realização de provas de concursos públicos na administração pública direta e
indireta da União. De acordo com o texto, a mãe poderá amamentar cada filho
pelo período de trinta minutos a cada duas horas e o tempo utilizado na
amamentação será compensado durante a realização da prova. Para garantir o
direito, a mãe deve fazer uma solicitação prévia à instituição organizadora do
concurso./ bnews
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