O Tribunal de Contas dos
Municípios julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o
ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, em razão de
irregularidades em processos licitatórios realizados para contratação de
serviços de publicidade, no exercício de 2015. Os contratos foram celebrados
com as empresas Immaginare Arte e Técnica em Vídeo e Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento Municipal – IBAM, a um custo total de R$1.065.699,78.
O relator do processo,
conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de
ato de improbidade administrativa. Os conselheiros do TCM também determinaram o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$316.726,88, com recursos
pessoais, pela não comprovação da efetiva realização de serviços contratados
(R$233.426,88) e despesas irregulares com publicidade autopromocional
(R$83.000,00). O ex-prefeito foi multado em R$20 mil.
A relatoria considerou
irregular a realização de quatro termos aditivos de prorrogação de prazo
referente aos dois processos licitatórios, vez que as despesas com publicidades
não são consideradas de caráter continuado. Além disso, a administração não
demonstrou a vantagem que a prorrogação dos contratos eventualmente
proporcionaria ao município.
Também foi identificado o
fracionamento de despesa para adoção de procedimento licitatório menos
rigoroso, no caso a Tomada de Preços nº 001/14, uma vez que a soma de seu valor
originário acrescido dos termos aditivos revelou o montante de R$1.000.199,82 –
o que exigiria a adoção da licitação na modalidade concorrência.
O relator do processo,
conselheiro Francisco Netto, também identificou a existência de propaganda
caracterizada como de autopromoção, já que algumas das publicidades visavam
enaltecer a figura de agentes políticos do município. Diante da irregularidade,
a relatoria determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$83
mil, com recursos pessoais do gestor.
Também foi registrada a
ausência de comprovação da realização de serviços, não apresentação da
justificativa dos preços contratados, ausência de certidão negativa do INSS,
ausência de manifestação por parte dos responsáveis pela fiscalização e
acompanhamento dos contratos; despesas empenhadas de forma irregular; e
realização de elevados gastos com publicidade, desconsiderando os princípios da
razoabilidade e de economicidade.
Cabe recurso da
decisão./bahiaextremosul
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