Na sessão desta quinta-feira
(10/10), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente
termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João
Bosco Bittencourt, por irregularidades no Pregão Presencial 024/16, destinado à
contratação de serviços de publicação de atos institucionais e oficiais em
veículos de comunicação do município. O relator do processo, conselheiro José
Alfredo Rocha Dias, multou o gestor R$8 mil.
Além disso, foi determinado o
ressarcimento de R$146.818,38, valor relativo aos processos cujo pagamento não
foi acompanhado de documentação comprobatória da efetiva prestação dos
serviços.
Segundo o relator, o pregão
presencial apresentou irregularidades, como ausência de comprovação de
capacidade específica do pregoeiro, ausência de decreto específico
regulamentando a modalidade pregão pelo sistema, divergência no montante de
valores, ausência de publicação em jornal de grande circulação, ausência de documentação
relativa à qualificação técnica e de declaração do licitante dando ciência
acerca dos requisitos de habilitação e ausência do mapa de julgamento, dentre
outras.
O gestor não apresentou
defesa, ou qualquer cópia ou documento que demonstre as atividades executadas
pelas empresas prestadoras dos serviços, restando ausente ou mesmo insuficiente
o necessário ateste dos responsáveis imediatos pelos serviços./bahiaextremosul
Cabe recurso da decisão.
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