O Supremo Tribunal Federal
vetou o trecho da portaria do Ministério da Justiça que determinava que a
Polícia Rodoviária Federal passasse a participar de operações de investigação e
inteligência. A liminar é do ministro Marco Aurélio.
Moro quer que Polícia
Rodoviária Federal participe de investigações Divulgação/PRF Segundo o
ministro, novas atribuições para a corporação só podem ser criadas por lei. E,
segundo Marco Aurélio, a portaria vai muito além de apenas criar novos
desdobamentos de tarefas que a PRF já faz.
"As atribuições
inscritas na portaria ministerial revelem tão somente desdobramentos do feixe
de competência inerente à natureza da Polícia Rodoviária Federal. Trata-se de
verdadeira ampliação de atribuições desse órgão", afirma na decisão.
Para o ministro, o ministro
Sergio Moro "incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional".
A Portaria 739/2019 prevê a
atuação da PRF em operações de natureza ostensiva, investigativa, de
inteligência ou mistas para fins de investigação de infrações penais ou de
execução de mandados judiciais, em atuação conjunta com outros órgãos
responsáveis pela segurança pública e pela defesa social do país.
O pedido de liminar foi feito
pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). A entidade
afirma que a portaria afronta os princípios da eficiência e da supremacia do
interesse público.
Além disso, ressalta que cria
cenário de insegurança jurídica ao prever, de maneira genérica, que as
operações conjuntas poderão ocorrer em “áreas de interesse da União”, sem
especificar quais seriam essas áreas./conjur
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