O presidente Jair Bolsonaro
sancionou lei que proíbe o desligamento de serviços públicos como água e
energia elétrica nas sextas-feiras, fins de semana e feriados. O texto, que tem
origem em projeto aprovado no Congresso Nacional, está publicado no Diário Oficial
da União (DOU).
"Esta lei aplica-se aos
serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como aos serviços
públicos concedidos ou permitidos por esses entes da Federação", cita a
norma sancionada.
O texto estabelece ainda que,
nos casos de falta de pagamento, o prestador do serviço deverá fazer uma
comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado, devendo
informá-lo sobre o dia a partir do qual será realizado o desligamento, que
precisa ser, necessariamente, durante horário comercial.
Para isso, haverá uma taxa de
religação, que só não poderá ser cobrada se a concessionária não fizer a
notificação prévia ao cliente. A ausência da comunicação prévia ensejará
aplicação de multa à empresa./bahiaextremosul
Nenhum comentário:
Postar um comentário